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Governo do RS estende o Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) para todas as empresas enquadradas na ST para 2022

O Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) será estendido em 2022 para empresas de qualquer faixa de faturamento no Rio Grande do Sul.

Através do Decreto 56.150 publicado no Diário Oficial de 26/10/2021, o Governo do Estado do RS estendeu o ROT-ST para todas as empresas enquadradas na substituição tributária.

Com isso, quem aderir ao Regime Optativo, não precisará apurar a partir de 1º de janeiro de 2022 o ajuste do imposto retido por substituição tributária em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado.

Importante reforçar que com a adesão ao ROT-ST não é exigido do contribuinte a complementação da ST, bem como não é permitida a restituição do imposto.

A adesão poderá ser feita de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano.

Empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões e Optantes pelo Simples Nacional

Para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2021 tenha sido igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, tem adoção facultativa no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, exceto se a receita bruta acumulada nos exercícios de 2018, 2019 ou 2020 tenha sido superior a R$ 3.600.000,00.

Optantes pelo Simples Nacional continuam de fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST.

E quem já é optante pelo ROT-ST, deve renovar a opção?

As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2021 devem renovar a adesão para o próximo ano.

Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual e manifestar interesse.

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