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Governo do RS estende o Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) para todas as empresas enquadradas na ST

O Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) será estendido em 2021 para empresas de qualquer faixa de faturamento no Rio Grande do Sul.

Através do Decreto 55.521 de 30/09/2020 o Governo do Estado do RS estendeu o ROT-ST para todas as empresas enquadradas na substituição tributária.

Com isso, a partir de 2021, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, que atualmente estão na obrigatoriedade de fazer o ajuste desde março de 2019, também poderão fazer a adesão se desejarem.

O ROT-ST é um regime alternativo para que as empresas tenham a possibilidade da definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto.

Adesão

A adesão poderá ser feita de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano.

Empresas com faturamento abaixo de R$3,6 milhões

As empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração.

Serão obrigadas a efetuar o ajuste ou a aderir ao ROT-ST somente a partir de 2022.

Quem já é optante pelo ROT-ST

As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar a adesão para o próximo ano.

Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual e manifestar interesse.

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