Medida tributária está em vigor até 31 de dezembro de 2024
Buscando contribuir para a retomada das atividades do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, o governo do Estado concedeu isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações destinadas à reconstrução do espaço. O Decreto 57.684/2024, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4/7), é válido até 31 de dezembro de 2024 e foi viabilizado após a aprovação do Convênio ICMS 69 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A isenção abrange operações e prestações internas e de importação de bens, máquinas, equipamentos, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas, instalações e serviço de transporte, além de contratos de arrendamento mercantil. Além do Salgado Filho, o benefício se aplica à Base Aérea de Canoas e outros aeroportos da malha aérea emergencial.
Um estudo recente do governo estadual indica que o fechamento do Salgado Filho até dezembro de 2024 pode impactar o PIB do Rio Grande do Sul em R$ 2,5 bilhões a R$ 3,2 bilhões, afetando setores como companhias aéreas, hotéis, estacionamentos, combustíveis e transporte.