A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram em 23/12 o Ato Conjunto nº 1, flexibilizando o prazo para a informação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais.
O que muda com a Flexibilização
O Ato Conjunto não desobriga a informação constante na nota técnica, porém prevê que não haverá penalidades pela falta do registro, bem como, que será considerado como atendido o requisito da obrigação acessória para fins de dispensa do recolhimento do IBS/CBS (alíquota de 1%).
A aplicação de penalidades e o cumprimento da obrigação acessória, somente serão exigidos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a publicação dos regulamentos do IBS e CBS, o que ainda não aconteceu.


