Através da Medida Provisória 794 publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, o presidente da república revogou a Medida Provisória 774 que reonerava a folha de pagamento para empresas de 50 setores da economia.
Desta forma, as empresas que antes da medida provisória ser publicada já recolhiam o INSS sobre a receita bruta, voltam a ter o direito de escolher esta opção, nas mesmas condições previstas na Lei 12.546/2011, sem o impedimento da referida medida provisória.
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