Atualmente, muito se fala em inovação tecnológica de produtos já existentes, como também no desenvolvimento de novos produtos. A inovação tecnológica tem papel fundamental para o desenvolvimento econômico da empresa, mantendo-a competitiva e produtiva, e, por conseqüência, aumentando sua lucratividade.
Com base nisto, a Lei 11.196 de 2005, mais conhecida como a Lei do Bem, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) visa incentivar investimentos na inovação e pesquisa tecnológica, considerando estas como fundamentais para geração de autonomia do setor privado e também no desenvolvimento do País.
1 – Mas o que é considerado Inovação?
Conforme Instrução Normativa 1.187 de 2011 que disciplina os incentivos fiscais, inovação tecnológica é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Dessa forma, são incluídos à Lei do Bem, os projetos de P & D que contenham as características definidas anteriormente.
2 – Quais os benefícios fiscais da Lei do Bem?
Com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica, esta lei incentiva alguns benefícios fiscais utilizados exclusivamente na P & D, como:
I – dedução do lucro líquido de valor correspondente à soma de todos os dispêndios no projeto;
II – redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos;
III – depreciação integral de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nos projetos;
IV – amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis
VI – redução a zero da alíquota do IRRF nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
3 – Como usufruiur dos benefícios fiscais da Lei do Bem?
Para usufruir dos benefícios é necessário a empresa ser optante pelo regime de apuração Lucro Real, deve possuir lucro, precisa estar com regularidade fiscal, deve investir em Pesquisa e Desenvolvimento – P & D com existência comprovada.
Apesar da importância da Lei do Bem, ao reduzir a carga somente para as empresas optantes pelo regime de apuração Lucro Real, restringe a utilização de benefícios para empresas de menor porte, como as optantes pelo Lucro Presumido e Simples. Ainda assim, se faz muito importante a criação e utilização desta lei, visto promover o desenvolvimento econômico e estímulo à pesquisa.