Através do Decreto 10.504/2020, foram alterados os §§ 20 e 21 do art. 7º e o § 6º do art. 8º do Regulamento do IOF, aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007, prorrogando a redução a zero da alíquota de IOF nas operações de crédito.
Desta forma, a redução a zero da alíquota de IOF incidente nas operações de crédito será válida no período de 03/04/2020 a 31/12/2020.