Em resposta aos recentes eventos climáticos que resultaram na declaração de estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.052/2024, em 12 de junho de 2024, reduzindo a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos doados tanto ao Estado quanto aos municípios que declararam calamidade.
A medida, válida até 31 de dezembro de 2024, abrange produtos listados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e destinados às vítimas das enchentes. Para usufruir dessa redução fiscal, os estabelecimentos industriais ou equiparados deverão informar nas notas fiscais a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”, fazendo referência ao Decreto e identificando o destinatário como o Governo Estadual do Rio Grande do Sul ou o município beneficiado, com seus respectivos números de inscrição no CNPJ e endereços.
A identificação do destinatário poderá ser:
a) o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 87.934.675/0001-96, com endereço na Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; ou
b) o Município beneficiado pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e do endereço
O decreto já está em vigor desde sua publicação.