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IRPJ sobre Ganhos de Capital deve ter aumento em 2016

O Governo Federal publicou no mês de setembro, a Medida Provisória nº 692, que prevê o aumento da tributação dos Ganhos de Capital para pessoas físicas e jurídicas a partir de 1º de janeiro de 2016.

Atualmente a tributação do IRPJ dos Ganhos de Capital é de 15%, mas com a medida provisória estão sendo criadas as seguintes alíquotas:

a) 15% –sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;

b) 20% –sobre a parcela dos ganhos que exceder a R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00

c) 25% –sobre a parcela dos ganhos que exceder a R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00

d) 30% – sobre a parcela dos ganhos que exceder a R$ 20.000.000,00

Atenção:

Na alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, o ganho deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, deduzindo o montante do imposto já recolhido.

Estas alíquotas se aplicam também ao ganho de capital das pessoas jurídicas, exceto para tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Como esta alteração está sendo feita por medida provisória, caso a mesma não seja aprovada, este aumento perderá a validade.

As dúvidas podem ser esclarecidas pelo setor de Consultoria da Exatus.

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