
O Estado do Rio Grande do Sul (RS) anunciou uma medida de isenção de ICMS nas saídas de caminhões e ônibus destinados aos contribuintes afetados pelas enchentes. A isenção, conforme o Decreto nº 57.600/2024, será válida até 31 de março de 2025, e visa apoiar os municípios impactados pelas chuvas intensas ocorridas entre abril e maio de 2024.
Beneficiados pela Isenção A isenção do ICMS será concedida aos contribuintes localizados em municípios afetados pelas fortes chuvas, desde que comprovem impacto direto dos eventos climáticos. Os casos incluem, por exemplo, a redução nas vendas ou a perda total de veículos, como ônibus ou caminhões, no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024.
Requisitos para Concessão do Benefício Para que o benefício seja concedido, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:
- Redução nas Vendas: Comprovação de queda no volume de vendas no mês de maio de 2024, quando comparado a abril de 2024.
- Perda Total de Veículo: Caso o contribuinte tenha perdido um veículo (ônibus ou caminhão) entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, com registro de baixa definitiva junto ao DETRAN/RS.
Detalhes Importantes sobre a Isenção
- A aquisição dos veículos com o benefício da isenção deve ocorrer com emplacamento no Estado do Rio Grande do Sul.
- Se o veículo adquirido for vendido antes de 12 meses após a compra, o contribuinte deverá recolher o ICMS isento, acrescido dos devidos juros e multas.
- Os contribuintes devem seguir as orientações e instruções específicas fornecidas pela Receita Estadual para garantir a conformidade com a legislação.
Essa medida visa auxiliar na recuperação das atividades econômicas nos municípios afetados pelas chuvas intensas, oferecendo suporte financeiro e fiscal para os contribuintes do setor de transporte.