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JOVEM APRENDIZ: O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER SOBRE A CONTRATAÇÃO

A contratação de Jovem Aprendiz é uma obrigação para empresas brasileiras de qualquer natureza que possuem pelo menos 7 empregados, estão dispensadas as empresas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), sendo elas optantes ou não pelo Simples Nacional.

 

Quem deve contratar aprendiz? As empresas que possuem 7 empregados devem contratar de 5% a 15% do total de seus colaboradores como Menores Aprendizes. Caso sua empresa se enquadre nessa exigência, é essencial garantir a contratação correta de aprendizes.

 

Quem pode ser contratado como aprendiz? O Jovem Aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos. Durante o período de contratação, o aprendiz precisa estar matriculado em um programa de aprendizagem que combine formação teórica e prática. O objetivo é garantir que o jovem receba a capacitação necessária para ingressar no mercado de trabalho de maneira qualificada.

 

COMO FUNCIONA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ?

  • Contrato de aprendizagem: A contratação deve ser formalizada por meio de um contrato de aprendizagem, de no máximo 2 anos de duração, registrado na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
  • Carga horária: O aprendiz pode trabalhar até 6 horas diárias, sendo que, se ainda estiver cursando o ensino fundamental ou médio, ele deve ter tempo para estudar.
  • Programas de aprendizagem: A empresa deve oferecer uma capacitação teórica por meio de instituições qualificadas, que são responsáveis pelo ensino da parte acadêmica, enquanto a empresa fornece o treinamento prático no ambiente de trabalho.

 

POR QUE CONTRATAR JOVEM APRENDIZ?

  • Cumprimento da legislação trabalhista: A empresa evita multas e outras sanções, garantindo o cumprimento da Lei do Aprendiz.
  • Responsabilidade social: Ao participar do programa, a empresa contribui com a formação de jovens no mercado de trabalho, proporcionando-lhes uma oportunidade de desenvolvimento.
  • Incentivos fiscais: Empresas podem se beneficiar de incentivos fiscais, como a isenção de encargos trabalhistas (INSS, FGTS) sobre a remuneração do aprendiz.

 

COMO REALIZAR A CONTRATAÇÃO?

A contratação do Menor Aprendiz pode ser feita por meio de:

  1. Instituições parceiras: Algumas entidades qualificadas oferecem programas de aprendizagem e podem ajudar na seleção de jovens para as vagas.
  2. Programas internos: Se sua empresa preferir, pode oferecer o programa de aprendizagem internamente, contratando diretamente o jovem e proporcionando tanto o treinamento teórico quanto o prático.

 

O Programa Menor Aprendiz é uma excelente oportunidade para empresas que desejam cumprir suas obrigações trabalhistas enquanto investem no desenvolvimento de jovens talentos. Se sua empresa se enquadra nas exigências legais, é fundamental regularizar a contratação de Menores Aprendizes, contribuindo com a formação desses futuros profissionais e garantindo benefícios para a empresa.

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