
A contratação de Jovem Aprendiz é uma obrigação para empresas brasileiras de qualquer natureza que possuem pelo menos 7 empregados, estão dispensadas as empresas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), sendo elas optantes ou não pelo Simples Nacional.
Quem deve contratar aprendiz? As empresas que possuem 7 empregados devem contratar de 5% a 15% do total de seus colaboradores como Menores Aprendizes. Caso sua empresa se enquadre nessa exigência, é essencial garantir a contratação correta de aprendizes.
Quem pode ser contratado como aprendiz? O Jovem Aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos. Durante o período de contratação, o aprendiz precisa estar matriculado em um programa de aprendizagem que combine formação teórica e prática. O objetivo é garantir que o jovem receba a capacitação necessária para ingressar no mercado de trabalho de maneira qualificada.
COMO FUNCIONA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ?
- Contrato de aprendizagem: A contratação deve ser formalizada por meio de um contrato de aprendizagem, de no máximo 2 anos de duração, registrado na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
- Carga horária: O aprendiz pode trabalhar até 6 horas diárias, sendo que, se ainda estiver cursando o ensino fundamental ou médio, ele deve ter tempo para estudar.
- Programas de aprendizagem: A empresa deve oferecer uma capacitação teórica por meio de instituições qualificadas, que são responsáveis pelo ensino da parte acadêmica, enquanto a empresa fornece o treinamento prático no ambiente de trabalho.
POR QUE CONTRATAR JOVEM APRENDIZ?
- Cumprimento da legislação trabalhista: A empresa evita multas e outras sanções, garantindo o cumprimento da Lei do Aprendiz.
- Responsabilidade social: Ao participar do programa, a empresa contribui com a formação de jovens no mercado de trabalho, proporcionando-lhes uma oportunidade de desenvolvimento.
- Incentivos fiscais: Empresas podem se beneficiar de incentivos fiscais, como a isenção de encargos trabalhistas (INSS, FGTS) sobre a remuneração do aprendiz.
COMO REALIZAR A CONTRATAÇÃO?
A contratação do Menor Aprendiz pode ser feita por meio de:
- Instituições parceiras: Algumas entidades qualificadas oferecem programas de aprendizagem e podem ajudar na seleção de jovens para as vagas.
- Programas internos: Se sua empresa preferir, pode oferecer o programa de aprendizagem internamente, contratando diretamente o jovem e proporcionando tanto o treinamento teórico quanto o prático.
O Programa Menor Aprendiz é uma excelente oportunidade para empresas que desejam cumprir suas obrigações trabalhistas enquanto investem no desenvolvimento de jovens talentos. Se sua empresa se enquadra nas exigências legais, é fundamental regularizar a contratação de Menores Aprendizes, contribuindo com a formação desses futuros profissionais e garantindo benefícios para a empresa.