A partir da alteração promovida no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 52.712/2015, o Governo do Estado tornou obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para todas as operações de transporte de mercadorias.
O MDF-e é o documento fiscal eletrônico, que vincula os documentos fiscais dos produtos transportados à operação de transporte.
O referido decreto foi publicado em 18/11/2015 e já está em vigor desde 1º de dezembro de 2015.
Existe uma divergência no entendimento da legislação do MDF-e, pois o fisco entende que todas as operações deverão ser acobertadas com o MDF-e, mas o texto legal faz referência à obrigação somente nas operações interestaduais acobertadas por mais de uma NF-e.
Enquanto não se define esta dúvida, nossa orientação é no sentido de fazer o MDF-e, pois a sua falta pode gerar multa no transporte da mercadoria.