O Governo do Estado do RS alterou as regras de obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
O MDF-e é um documento fiscal eletrônico, utilizado no transporte de cargas, bens e mercadorias, que relaciona as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) que estão sendo transportadas em cada viagem.
Atualmente o MDF-e é obrigatório somente nas operações interestaduais, porém com a nova redação dada ao Livro II, art. 108-D do RICMS/RS, passará a ser obrigatório também nas operações intermunicipais.
O novo texto prevê a obrigatoriedade para o emitente de Conhecimento Eletrônico de Transportes (CT-e), no transporte intermunicipal de carga, e para o emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:
- 1º de março de 2017: para os contribuintes enquadrados na categoria geral do ICMS;
- 1º de setembro de 2017: para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
O contribuinte emitente do MDF-e deverá também emitir de forma física o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos (DAMDFE), cujo objetivo é acompanhar o transporte das cargas e facilitar a consulta ao MDF-e.
Importante: Indicamos aos nossos clientes que entrem em contato seus fornecedores de software, verificando a disponibilidade da nova obrigação.
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