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Medida Provisória 927 perde a validade — veja o que muda

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, a Medida Provisória 927 perdeu a validade neste domingo (19/7) pois não houve votação para conversão em lei.

A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

As empresas que aproveitaram as flexibilizações durante a vigência da MP 927 não precisam se preocupar, pois todos movimentos feitos durante a vigência da MP estão válidos, porém, a partir de agora não poderão mais ser feitos.

Mudanças

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho
– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
–  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
–  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais
– A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
–  As férias podem ser concedidas em até 3 períodos (com a concordância do empregado). Sendo que um período não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
–  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
–  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas
– A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
– As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
– O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados
– O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas
– O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho
– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização
– Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

 

Para maiores esclarecimentos entre em contato com nosso setor de Departamento Pessoal com Danielle ou Silvana.

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