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Medida Provisória aumenta o IR dos Juros sobre o Capital Próprio

A Medida Provisória nº 694 de 30/09/2015 prevê o aumento do IR incidente nos juros sobre o capital próprio, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

O imposto de renda incidente sobre os juros pagos ou creditados atualmente é de 15% e passará a ter uma alíquota de 18%.

Outra alteração prevista na medida provisória é a limitação dos juros para fins de dedução nas empresas do lucro real, pois hoje eles estão limitados a TJLP, sendo que o novo texto prevê além da TJLP o índice 5%, o que for menor.

Lembrando que esta alteração está sendo feita por medida provisória, e caso a mesma não seja aprovada, estas alterações perdem a validade ou podem ser alteradas até a sua aprovação.

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