Através da Resolução CGSN nº 134, publicada no Diário Oficial da União em 16/06/2017, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o parcelamento de débitos destinado ao Microempreendedor Individual.
Os débitos poderão ser parcelados no âmbito da Receita Federal, obedecendo as seguintes disposições:
- O número máximo de parcelas será de até 120 vezes.
- O valor da parcela mínima será de R$50,00
- Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência 05/2016.
O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
Para maiores informações entrar em contato com o setor do Consultoria da Exatus.