Em resposta às consequências das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 991/2024, estabelecendo os procedimentos e critérios operacionais para o pagamento do Apoio Financeiro instituído pela Medida Provisória nº 1.230/2024.
O Apoio Financeiro será direcionado às empresas que se enquadrem nas disposições da MP 1.230/2024 e será pago diretamente aos empregados, incluindo aprendizes e estagiários. Além disso, empregadas e empregados domésticos, bem como pescadoras e pescadores profissionais artesanais, também serão contemplados.
O auxílio consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, com as datas de pagamento definidas para 8 de julho e 5 de agosto de 2024. A elegibilidade ao Apoio Financeiro está condicionada à localização das empresas em áreas afetadas por calamidade pública ou emergência reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Para acessar o benefício, os empregadores devem cumprir os seguintes requisitos:
- Manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do auxílio, exceto em caso de pedido de demissão.
- Manutenção do valor da última remuneração mensal recebida até a data de publicação da MP 1.230/2024, durante os dois meses de recebimento do apoio e nos dois meses subsequentes, incluindo o valor do auxílio previsto no art. 2º da MP.
- Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas, baseadas no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da MP.
- Declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento devido aos eventos climáticos, impossibilitando o cumprimento das obrigações de pagamento da folha salarial, conforme especificado no Anexo III da Portaria, a ser firmado no Portal Emprega Brasil – Empregador.
Empregadores em débito com o sistema da seguridade social não poderão receber o Apoio Financeiro. O valor do auxílio refere-se às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.
Sem prejuízo de sanções penais e cíveis cabíveis, a prestação de qualquer informação falsa implicará ressarcimento à União do valor do Apoio Financeiro indevidamente recebido.
A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento do auxílio, que será realizado por meio de poupança social digital ou outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.
A adesão e a declaração de redução do faturamento devem ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador (https://servicos.mte.gov.br/empregador/) entre às 00h00 do dia 20 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024.
Empresas que cumpram os requisitos especificados na Portaria 991/2024 e tenham interesse no requerimento devem declarar a conformidade com os critérios estabelecidos e seguir os procedimentos operacionais delineados pelo MTE.