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MTE Suspende Prazo para Recolhimento do FGTS em Municípios do RS em Estado de Calamidade Pública

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou ontem, 15 de maio de 2024, a Portaria 729, que suspende o recolhimento do FGTS de abril a julho de 2024 para empregadores em municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade pública. Os depósitos suspensos poderão ser pagos em até quatro parcelas a partir de outubro de 2024.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e o agente operador do FGTS definirão os procedimentos operacionais necessários para os empregadores afetados, com um prazo de até 10 dias para a divulgação a partir de 16 de maio de 2024. A medida visa aliviar a carga financeira sobre os empregadores das regiões atingidas, proporcionando um alívio em suas obrigações com o FGTS.

Confira a lista de municípios em estado de calamidade:

1 Arambaré
2 Arroio do Meio
3 Barra do Rio Azul
4 Bento Gonçalves
5 Bom Retiro do Sul
6 Candelária
7 Canoas
8 Canudos do Vale
9 Caxias do Sul
10 Colinas
11 Cruzeiro do Sul
12 Doutor Ricardo
13 Eldorado do Sul
14 Encantado
15 Estrela
16 Fontoura Xavier
17 Guaíba
18 Imigrante
19 Lajeado
20 Marques de Souza
21 Montenegro
22 Muçum
23 Pelotas
24 Porto Alegre
25 Putinga
26 Relvado
27 Rio Grande
28 Rio Pardo
29 Roca Sales
30 Rolante
31 Santa Cruz do Sul
32 Santa Maria
33 Santa Tereza
34 São Jerônimo
35 São José do Norte
36 São Leopoldo
37 São Lourenço do Sul
38 São Sebastião do Caí
39 São Valentim do Sul
40 São Vendelino
41 Severiano de Almeida
42 Sinimbu
43 Taquari
44 Travesseiro
45 Venâncio Aires
46 Veranópolis

 

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