O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou ontem, 15 de maio de 2024, a Portaria 729, que suspende o recolhimento do FGTS de abril a julho de 2024 para empregadores em municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade pública. Os depósitos suspensos poderão ser pagos em até quatro parcelas a partir de outubro de 2024.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e o agente operador do FGTS definirão os procedimentos operacionais necessários para os empregadores afetados, com um prazo de até 10 dias para a divulgação a partir de 16 de maio de 2024. A medida visa aliviar a carga financeira sobre os empregadores das regiões atingidas, proporcionando um alívio em suas obrigações com o FGTS.
Confira a lista de municípios em estado de calamidade:
1 | Arambaré |
2 | Arroio do Meio |
3 | Barra do Rio Azul |
4 | Bento Gonçalves |
5 | Bom Retiro do Sul |
6 | Candelária |
7 | Canoas |
8 | Canudos do Vale |
9 | Caxias do Sul |
10 | Colinas |
11 | Cruzeiro do Sul |
12 | Doutor Ricardo |
13 | Eldorado do Sul |
14 | Encantado |
15 | Estrela |
16 | Fontoura Xavier |
17 | Guaíba |
18 | Imigrante |
19 | Lajeado |
20 | Marques de Souza |
21 | Montenegro |
22 | Muçum |
23 | Pelotas |
24 | Porto Alegre |
25 | Putinga |
26 | Relvado |
27 | Rio Grande |
28 | Rio Pardo |
29 | Roca Sales |
30 | Rolante |
31 | Santa Cruz do Sul |
32 | Santa Maria |
33 | Santa Tereza |
34 | São Jerônimo |
35 | São José do Norte |
36 | São Leopoldo |
37 | São Lourenço do Sul |
38 | São Sebastião do Caí |
39 | São Valentim do Sul |
40 | São Vendelino |
41 | Severiano de Almeida |
42 | Sinimbu |
43 | Taquari |
44 | Travesseiro |
45 | Venâncio Aires |
46 | Veranópolis |