A partir de outubro, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passarão a ter Inscrição Estadual. A nova medida, estabelecida pelo Decreto 57.789, abrangerá mais de 400 mil MEIs no Estado que possuem CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais, de acordo com a Secretaria da Fazenda. A Inscrição Estadual será gerada e emitida automaticamente pela Receita Estadual.
A consulta à Inscrição Estadual pode ser feita através do site da Secretaria da Fazenda (clique aqui para consultar). É importante destacar que a medida não introduz novas obrigações tributárias para os microempreendedores, que continuarão a pagar os mesmos valores de impostos e a preencher a mesma documentação atual.
Alterações nas Operações com Destinatários MEI
a) Não será mais permitido realizar o crédito fiscal sobre as devoluções de remessas para industrialização, conforme o Livro I, art. 31, VIII.
b) Não será possível utilizar o diferimento nas operações de remessa de mercadorias previstas no Livro I, art. 53, § 2º, “e”.
c) O diferimento nas operações de remessa de mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, previsto no Livro III, art. 1º, § 2º, “f”, também não será mais permitido.
Em resumo: Nas operações com destinatários MEI, o ICMS será tributado integralmente, mesmo em operações de remessa. O ICMS destacado nas operações não poderá ser creditado, uma vez que a previsão legal do crédito foi revogada.
A receita estadual está analisando o tratamento dessas operações e irá se pronunciar em breve.
Emissão de documento fiscal pelo MEI
Apenas MEI com inscrição estadual ativa estará autorizado a emitir documento fiscal eletrônico no Rio Grande do Sul.
Os documentos permitidos serão NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica).
De forma gratuita, ambos os documentos citados acima poderão ser emitidos por meio da NFA (disponível no Portal MEI e no link https://www.sefaz.rs.gov.br/nfa/nfe-nfa-mei.aspx) e pelo aplicativo NFF (Nota Fiscal Fácil). Já a NFC-e só está disponível para emissão de forma gratuita no aplicativo NFF.
Diferencial de Alíquota (Difal):
Os MEIs domiciliados no RS precisam recolher o Diferencial de Alíquota (Difal) nas compras não destinadas à comercialização?
Sim. O MEI contribuinte do ICMS no RS, com inscrição estadual, deve recolher o ICMS referente à diferença de alíquota ao adquirir mercadorias de fora do estado que não sejam destinadas à comercialização, incluindo aquisições para uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento. Este recolhimento não altera a carga tributária em relação aos MEIs não contribuintes do ICMS, pois, nesses casos, o recolhimento é feito pelo remetente da mercadoria e destacado no próprio documento fiscal da operação.
Para mais informações, acesse: Atendimento Receita RS