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Mudanças na guia de INSS sobre a folha de pagamento

A partir da competência de outubro, com vencimento em novembro, as empresas que atualmente ainda recolhem o INSS mensal através da guia GPS (Guia da Previdência Social) poderão notar uma mudança na guia para pagamento de sua contribuição mensal para a previdência.

Isto porquê, entrará em vigor a declaração DCTFWeb (eSocial) para todas as empresas.

Nesta declaração será feita a unificação de todas as bases do INSS mensal calculado sobre a folha de pagamento.

A nova guia de INSS, apesar de ter o seu layout totalmente modificado, terá o mesmo vencimento, dia 20 do mês subsequente e poderá ser paga através do código de barras impresso na guia.

Outra mudança será na data de recebimento do documento, pois a nova declaração integrará informações do Departamento Pessoal e também do Setor Fiscal da empresa, como retenções de INSS sobre notas fiscais de serviço e informações relativas ao Funrural, e, por este motivo, as empresas só receberão a guia de INSS para pagamento após o fechamento fiscal da empresa, o que ocorre a partir das primeiras semanas do mês.

 

Comments (10)

  1. ANSELMO PLÁCIDO
    9 de novembro de 2021 Responder

    Boa tarde!
    Eu paguei os encargos do INSS da folha de pagamento do mês de outubro/2021 com a guia no modelo antigo, como devo proceder?

    • Exatus Contabilidade
      7 de janeiro de 2022 Responder

      Olá, tudo bem?
      Deve solicitar via processo digital na Receita Federal a alteração do código de pagamento para que a guia seja alocada no débito.

  2. CLÁUDIA ANDRADE ROCHA
    10 de novembro de 2021 Responder

    boa noite! meu cliente pagou a guia de INSS competencia outubro/2021 no modelo antigo, o que fazer ? vai dar problema ?

    • Exatus Contabilidade
      7 de janeiro de 2022 Responder

      Olá, tudo bem?
      Deve solicitar via processo digital na Receita Federal a alteração do código de pagamento para que a guia seja alocada no débito.

  3. MAURO PERSSET
    20 de dezembro de 2021 Responder

    Boa tarde!!!

    No caso de condomínio, que não faz DCTF, como será feito a elaboração das guias?

    • Exatus Contabilidade
      7 de janeiro de 2022 Responder

      Olá, tudo bem?
      Não se trata de DCTF (declaração de débitos), mas sim de DCTFWEB (declaração substituta da GFIP para apuração do INSS).

  4. Manoel Rivaldo sousa
    19 de fevereiro de 2022 Responder

    Olá, paguei os meses outubro e novembro na guia antiga, estou sem pagar dezembro e janeiro, não sei como tirar, só contador pode tirar?

    • Exatus Contabilidade
      21 de fevereiro de 2022 Responder

      Sim, o indicado é que faça contato com seu contador para que faça a emissão da nova guia, e a restituição das guias antigas recolhidas indevidamente.

  5. VICENTE
    3 de novembro de 2022 Responder

    Como ficar para o setor publico que desconta INSS EMPRESA de obras através do CNO?

    • Exatus Contabilidade
      10 de novembro de 2022 Responder

      Olá Vicente. O processo de recolhimento de INSS não muda em nada. As informações contidas sobre o recolhimento de serviços prestados descritos nas notas fiscais são enviadas pelo setor fiscal ao canal da Receita que faz as apurações (eCac).

      Nesse mesmo canal, validam-se as informações enviadas pelo setor fiscal e departamento pessoal, apurando os impostos a serem pagos, bem como abatimentos legais.

      A informação sobre a lotação tributária (em que obra alocar cada um dos empregados) continua sendo de responsabilidade da empresa informar ao setor de departamento pessoal – que aloca conforme informação recebida e transmite os dados para o canal do eSocial (onde validam-se as apurações mensais de retenção de INSS por obra).

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