A Instrução Normativa RE nº 099/24 foi publicada com base nas diretrizes estabelecidas pelo Ajuste Sinief nº 13/2024, aplicando-se a casos em que a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de uma nota fiscal complementar ou carta de correção eletrônica. Nesses casos, o remetente poderá corrigir a operação em até 168 horas (7 dias completos) a partir do momento da entrega, por meio da emissão de uma NF-e de devolução simbólica.
Emissão do documento de correção
A emissão de uma NF-e de devolução simbólica tem como objetivo anular a operação de saída original, devendo atender aos seguintes requisitos:
- Operação com não contribuinte: o remetente deve emitir uma NFe de entrada.
- Operação com contribuinte: o destinatário deve emitir uma NFe de saída (devolução), registrando o evento “Operação não Realizada”, conforme o inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005.
Detalhes da NF-e de devolução simbólica
A NF-e de devolução simbólica deve conter as seguintes informações:
- No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NFe original de saída;
- No campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”;
- No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
- No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NFe de saída original.
OBS: O procedimento acima não se aplica às devoluções simbólicas parciais, as quais devem ser tratadas de forma específica conforme a legislação vigente.
Após a emissão do documento de correção: emitir uma nova nota fiscal de saída
Para corrigir a operação original, o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída. Esta nova NF-e deverá conter os seguintes requisitos:
- No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
- No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NFe”, o código “1=NFe normal”;
- No campo “refNFe – Chave de acesso da NFe referenciada”, as chaves de acesso da NFe de saída original e da N-e prevista na cláusula segunda.
O destinatário contribuinte deve, por sua vez, registrar o evento “Confirmação da Operação”, validando o procedimento adotado e encerrando o processo de correção.