Correção de NF-e com ERRO segundo o Ajuste SINIEF 13/2024 (com alteração pelo 15/2025)
📌 Quando aplicar esse procedimento?
Quando a NF-e:
Apresentar erro identificado no ato da entrega;
Não puder ser corrigida via Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou nota complementar;
E não houver circulação física de mercadoria decorrente da correção.
Prazo: até 168 horas (7 dias) após o ato da entrega.
Etapa 1: Emissão da NF-e de Devolução Simbólica (para anular a NF-e com erro)
Quem emite?
Destinatário contribuinte: emite uma NF-e de devolução simbólica (saída).
Destinatário não contribuinte: o remetente emite uma NF-e de entrada simbólica.
Informações obrigatórias na NF-e de devolução simbólica: Grupo prod: os mesmos produtos da NF-e original com erro.
Campo natOp: “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”.
Campo infAdFisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.
Campo refNFe: Chave de acesso da NF-e original com erro.
❌ Atenção: Não se aplica a devoluções simbólicas parciais. Essas devem seguir outras normas específicas.
Etapa 2: Emissão da nova NF-e corrigida (nova saída correta)
Quem emite?
O remetente da operação original.
Informações obrigatórias:
Campo infAdFisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.
Campo finNFe: código 1 = NF-e normal.
Campo refNFe: Chaves da NF-e original e da devolução simbólica.
Etapa 3: Validação pelo destinatário
Se o destinatário for contribuinte, ele deverá:
Registrar o evento “Confirmação da Operação”, finalizando o processo de correção.
📎 Referências legais:
Ajuste SINIEF 13/2024 – Corrige e regulamenta erros formais na emissão da NF-e.
Ajuste SINIEF 15/2025 – Introduz alterações e complementações importantes no processo.


