Com a publicação da Nota Técnica nº 2015/002, a partir de 01/12/2015, os contribuintes deverão informar em suas notas fiscais eletrônicas, o código de enquadramento do IPI. Este código vai descrever a base legal utilizada pelas empresas nas operações com suspensão, imunidade e isenção do tributo.
Esta obrigação deverá constar no campo (tag:cEnq,id:006), conforme informação disponível no anexo XIV da referida nota técnica.
A seguir listamos algumas das principais operações e seus respectivos códigos:
CFOP | CST IPI | Código de Enquadramento | Tipo de saída |
5901 | 55 | 108 | Suspensão |
5902 | 55 | 109 | Suspensão |
5124 | 55 | 109 | Suspensão |
6901 | 55 | 108 | Suspensão |
6902 | 55 | 109 | Suspensão |
6124 | 55 | 109 | Suspensão |
5914 | 55 | 102 | Suspensão |
6109 | 55 | 131 | Suspensão |
6110 | 55 | 131 | Suspensão |
7101 | 54 | 002 | Imunidade |
5501 | 55 | 105 | Suspensão |
5502 | 55 | 105 | Suspensão |
6501 | 55 | 105 | Suspensão |
6502 | 55 | 105 | Suspensão |
5151 | 55 | 112 | Suspensão |
5152 | 55 | 112 | Suspensão |
5911 | 52 | 303 | Isenção |
5924 | 55 | 108 | Suspensão |
5925 | 55 | 109 | Suspensão |
5125 | 55 | 109 | Suspensão |
5552 | 55 | 113 | Suspensão |
5905 | 55 | 103 | Suspensão |
5906 | 55 | 103 | Suspensão |
5554 | 55 | 114 | Suspensão |