A partir de 01.11.2025, todos os prestadores dos serviços estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do sistema Nota Nacional (NFS-e Nacional) .
Esta alteração está regida pela IN SMF 10/2025
OBS: Empresas devem contatar seus sistemas de ERP para verificar como proceder com esta alteração.


