A partir de maio de 2025, quem recebe até R$ 3.036 por mês não terá mais desconto de Imposto de Renda na folha de pagamento. A mudança veio com a Lei nº 15.191, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, em 11/08/2025.
Segundo a Agência Senado, a MP 1.294/2025 estava por perder o seu prazo de validade quando o Congresso aprovou o Projeto de Lei 2.692/2025 rapidamente, evitando impactos negativos diretos aos trabalhadores.
Essa alteração mantém a isenção para todos que ganham até dois salários mínimos (considerando o novo piso de R$ 1.518), evitando que o reajuste do mínimo empurre mais trabalhadores para a lista de contribuintes do IR.
Por outro lado, é importante perceber na tabela de IR que a isenção real só será percebida após o encerramento anual com a verificação da necessidade de se declarar o IRPF no ajuste anual, o qual é importante junto do informe de rendimentos validar isso com seu contador de confiança.
Nova tabela mensal do IRPF – a partir de maio/2025
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até 2.428,80 | 0 | 0,00 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
💡 Dica prática: se o salário bruto for até R$ 3.036, o desconto de IR na folha será zero.
E o futuro? Outras propostas em andamento
A isenção para R$ 3.036 é só o começo da discussão. No Congresso, está em discussão o PL 1.087/2025, que propõe:
- Isenção até R$ 5 mil a partir de 2026
- Redução parcial para salários de até R$ 7.350
Entretanto, esta é uma proposta que necessita de muitos ajustes de contas para ser validada pelo governo, visto que estaria abrindo mão de receita com esta arrecadação de IR.


