Em 29 de dezembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.152, que introduz alterações na legislação do IRPJ e da CSLL e dispõe sobre as novas regras nos Preços de Transferência.
A MP propõe a convergência das normas brasileiras com as da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), havendo a adequação ao príncipio arm’s length e alterações nos cálculos e métodos utilizados para o preço de transferência atualmente no Brasil.
O art. 48 da MP estabelece que as novas regras entrarão em vigor a partir de 01/01/2024, mas permite ao contribuinte, através do art. 46, a opção de aplicá-las já no ano calendário de 2023. Cabe destacar que a opção antecipada não poderá ser desfeita e deverá seguir todas as regras estabelecidas nos artigos 1 ao 45 da MP.
Parte da regulamentação ocorreu em 17/02/2023, através da publicação da Instrução Normativa nº 2132, que disciplina a opção do contribuinte pela a aplicação das novas regras previstas na MP 1.152, de forma antecipada, para transações ocorridas no ano calendário de 2023.
A nova IN possui as principais determinações:
- A opção antecipada para o ano calendário de 2023 deverá ser realizada dentro do período de 01/09/2023 a 30/09/2023, mediante abertura de processo digital no Portal E-CAC da RFB e inclusão do anexo do termo de opção;
- Para os casos de início de atividades e situações especiais de fusão ou cisão, com o surgimento de nova PJ no período de setembro a dezembro de 2023, ou extinção de PJ no período de janeiro a agosto, a formalização deverá ser realizada no 1º mês de atividade;
- Para contribuintes que optarem pela antecipação das novas regras, os ajustes das bases de cálculo do IRPJ e CSLL deverão ser realizadas de forma espontânea ou compensatória, dependendo o tipo de divergência encontrada na transação controlada em relação as transações entre partes não relacionadas. Caso os ajustes não sejam feitos, a autoridade fiscal fará o ajuste primário determinado na IN;
- Não serão permitidos ajustes que tenham o objetivo de reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL ou que aumente o valor do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL;
Cabe destacar que a IN citada tem o objetivo principal de disciplinar a opção pela antecipação. A Receita Federal ainda está em processo de elaboração da regulamentação da MP 1.152, com maiores orientações da forma que deverão ser adotados os novos métodos e cálculos dos preços de transferência.
Conforme notícia publicada pela RFB em 27/02/2023, esta regulamentação tem previsão de finalização dentro do primeiro semestre de 2023.
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