
A partir de 1º de julho, entrará em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que traz mudanças significativas para o setor do comércio no que diz respeito ao trabalho em feriados. A nova norma determina que o funcionamento em feriados deverá ser previamente negociado por meio de convenção coletiva entre sindicatos e empresas para diversas atividades comerciais.
Contudo, segundo declarações do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, divulgadas pela mídia, existe a possibilidade de prorrogação da data de início da vigência da portaria.
Quais setores serão afetados?
Caso a portaria não seja prorrogada, a partir de 01/07 as seguintes atividades comerciais precisarão de autorização sindical específica para operar em feriados:
- Comércio varejista de peixe
- Comércio varejista de carnes frescas e caça
- Comércio varejista de frutas e verduras
- Comércio varejista de aves e ovos
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos (incluindo farmácias de manipulação)
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Comércio atacadista e distribuidor de produtos industrializados
- Revendas de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- Comércio varejista em geral
Portanto, a partir de 1º de julho, o trabalho em feriados nessas atividades não será permitido sem a devida autorização sindical. As empresas deverão negociar com o sindicato para garantir o funcionamento nessas datas.
Funcionamento aos domingos
O funcionamento aos domingos permanece autorizado normalmente, conforme previsto pela legislação vigente. A exigência de autorização se aplica exclusivamente aos feriados.
Fique atento às novas regras!
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Exatus para mais esclarecimentos.