O governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (8/3), o Decreto 55.783, que esclarece dúvidas a respeito do funcionamento de estabelecimentos em bandeira preta.
O texto evidencia que, com exceção dos estabelecimentos elencados no Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, o atendimento ao público, em qualquer horário, pelos estabelecimentos comerciais de atacado ou de varejo, será limitado à modalidade de tele-entrega.
A regra inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas que, embora vendam itens considerados essenciais, só poderão atender ao público via tele-entrega, em todos os horários. A medida vai ao encontro do esforço coletivo de redução da circulação de pessoas para reduzir o contágio por coronavírus.
Abaixo as atividades permitidas com atendimento a clientes:
I – farmácias, hospitais e clínicas médicas;
II – serviços funerários;
III – serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
IV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
V – que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
VI – postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
VII – os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas; e
VIII – hotéis e similares.
Além das atividades acima, os mercados, supermercados e hipermercados também podem seguir com atendimento a clientes.
Restaurantes e bares poderão atuar por meio de tele-entrega, drive-thru e take-away.
Fonte/Notícia: Governo do Estado do Rio Grande do Sul