A Lei Complementar nº 224/2025 eleva as contribuições sobre a comercialização da produção rural (PF e PJ) a partir de 01/04/2026. É essencial atualizar os sistemas de folha e planejamento tributário para evitar inconsistências.
Introdução
O cenário tributário para o agronegócio passará por ajustes importantes em breve. Com a promulgação da Lei Complementar nº 224/2025, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta da comercialização rural sofrerão um acréscimo. Para o empresário, isso significa a necessidade de revisão imediata dos cálculos de custos e a atualização dos softwares de gestão e folha de pagamento.
Impactos para o Produtor Pessoa Física (e Segurado Especial)
A partir de 1º de abril de 2026, a carga tributária total sobre a comercialização sobe de 1,50% para 1,63%. O aumento de 0,13 pontos percentuais é composto por:
- Previdência Social: Salta de 1,20% para 1,32%.
- RAT (Acidente de Trabalho): Sobe de 0,10% para 0,11%.
- SENAR: Mantém-se em 0,20%.
Impactos para o Produtor Pessoa Jurídica
Para as empresas rurais (PJ), a elevação é ligeiramente maior, totalizando um acréscimo de 0,18 pontos percentuais. A alíquota global passa de 2,05% para 2,23%:
- Previdência Social: Aumenta de 1,70% para 1,87%.
- RAT (Acidente de Trabalho): Sobe de 0,10% para 0,11%.
- SENAR: Mantém-se em 0,25%.
Ações Necessárias: Operacional e Financeiro
Este reajuste não é apenas contábil, ele impacta a margem líquida do negócio. Recomendamos:
- Atualização de Sistemas: Configurar as novas alíquotas nos sistemas de ERP e folha antes do prazo de vigência.
- Fluxo de Caixa: Provisionar o aumento do custo tributário nas vendas previstas para o segundo trimestre de 2026.
- Compliance: Validar se as notas fiscais de comercialização emitidas a partir de abril já refletem os novos percentuais para evitar multas.
Perguntas Frequentes
1. Quando exatamente as novas alíquotas começam a valer?
As novas taxas entram em vigor no dia 1º de abril de 2026. Até 31 de março, as alíquotas atuais permanecem válidas.
2. O aumento afeta a contribuição sobre a folha de salários?
A alteração mencionada na LC 224/2025 foca especificamente na contribuição sobre a comercialização da produção (receita bruta).
3. O que acontece se eu não atualizar o sistema a tempo?
Haverá divergência nas guias de recolhimento e no eSocial/EFD-Reinf, gerando passivos tributários, juros e possíveis travas em certidões negativas (CND).
Conclusão
A antecipação é a melhor estratégia para o empresário rural. Embora o aumento pareça percentualmente pequeno, o impacto sobre grandes volumes de comercialização é relevante. A equipe da Exatus já está monitorando essas mudanças para garantir que sua transição seja segura e eficiente.