SEFAZ – RS antecipa notificações de debitos do Simples Nacional para regularização


Detalhes do Evento

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Devido à nova Lei Complementar nº 214/2025, o Termo de Exclusão do Simples Nacional foi antecipado para abril. Empresários com débitos têm 90 dias para regularização e devem ficar atentos à nova janela de opção, que mudou de janeiro para setembro.

Introdução

O calendário fiscal do Simples Nacional sofreu uma mudança drástica em 2026. A Receita Estadual já iniciou a comunicação oficial para empresas em débito, antecipando um processo que tradicionalmente ocorria no final do ano. Na Exatus, reforçamos que a atenção aos prazos agora é crítica: a nova legislação alterou não apenas o período de notificação, mas também as regras para quem precisa solicitar o reingresso no regime.

O Novo Cronograma e Impactos Práticos

A alteração, promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, busca dar maior previsibilidade ao fisco, mas exige agilidade do setor produtivo. Se sua empresa recebeu o Termo de Exclusão via e-CAC, os cronogramas são:

  1. Defesa Administrativa: 30 dias após a ciência do documento.
  2. Regularização de Débitos: Até 90 dias para pagamento à vista ou parcelamento.
  3. Prazo Limite: Caso a regularização não ocorra até julho, a exclusão torna-se definitiva.

Ponto de atenção: O efeito da exclusão será aplicado em 1º de janeiro de 2027. Uma vez regularizada a pendência, o sistema da Receita Estadual atualiza-se automaticamente, dispensando protocolos manuais.

Mudança Estratégica: A Janela de Setembro

Talvez a mudança mais impactante para o planejamento tributário seja o fim da “janela de janeiro”. A partir de agora, o pedido de opção ou reingresso no Simples Nacional deve ser feito obrigatoriamente em setembro.

Se o empresário perder esse novo prazo, não poderá mais solicitar o regime em janeiro do ano seguinte, ficando desenquadrado por todo o exercício fiscal subsequente. Isso exige que a análise de viabilidade tributária (Simples Nacional vs. Lucro Presumido/Real) seja antecipada para o terceiro trimestre de cada ano.

Perguntas Frequentes

  • Onde consulto se minha empresa foi notificada?
    A comunicação é feita exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Estadual.
  • Posso parcelar as dívidas para evitar a exclusão?
    Sim. Tanto o pagamento integral quanto o parcelamento formalizado dentro do prazo de 90 dias suspendem os efeitos do Termo de Exclusão.
  • O que acontece se eu perder o prazo de setembro para optar pelo Simples?
    A empresa deverá aguardar até setembro do ano seguinte para solicitar o enquadramento, permanecendo em outro regime tributário durante todo esse intervalo.

Conclusão

A antecipação dos termos de exclusão e a mudança do período de opção para setembro transformam o planejamento tributário em uma tarefa de meio de ano, e não mais de fim de ano. Para o empresário, o risco de ficar fora do Simples por um erro de cronograma é real e pode custar caro.

Na Exatus, estamos monitorando o e-CAC de nossos clientes e estruturando os planos de regularização. Se você possui débitos pendentes, a hora de agir é agora.

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