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OBRIGATORIEDADE BLOCO K – ESCRITURAÇÃO COMPLETA

O bloco K passou a ser entregue por algumas empresas a partir de 2016, tendo como como objeto principal a apresentação mensal do registro de controle da produção e estoque.

Desde então vem sendo estipulado um cronograma de obrigatoriedade para envio deste registro de acordo com o faturamento e atividade do contribuinte.

A partir de 01/2019 todas as empresas não optantes pelo Simples Nacional e com atividade de indústria de transformação, seus equiparados e/ou atacadistas, passaram a apresentar o Bloco K de forma simplificada (registros K200 e K280).

A próxima data de início do cronograma de implantação da escrituração completa será 01/01/2022 para grande parte das indústrias, porém que tenham faturamento em 2021 igual ou superior a R$ 300 milhões. Até o momento, não há previsão de Implantação da escrituração completa para empresa com faturamento inferior ao mencionado.

O que compõe a escrituração completa?

  • Estoque escriturado no final do período – em quantidade
  • Movimentações internas
  • Desmontagem – destino
  • Ficha técnica do produto
  • Industrialização efetuada por terceiros – insumos consumidos
  • Reprocesso ou reparo – consumo
  • Correções de consumo e apontamentos

Cronograma abaixo

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