O bloco K passou a ser entregue por algumas empresas a partir de 2016, tendo como como objeto principal a apresentação mensal do registro de controle da produção e estoque.
Desde então vem sendo estipulado um cronograma de obrigatoriedade para envio deste registro de acordo com o faturamento e atividade do contribuinte.
A partir de 01/2019 todas as empresas não optantes pelo Simples Nacional e com atividade de indústria de transformação, seus equiparados e/ou atacadistas, passaram a apresentar o Bloco K de forma simplificada (registros K200 e K280).
A próxima data de início do cronograma de implantação da escrituração completa será 01/01/2022 para grande parte das indústrias, porém que tenham faturamento em 2021 igual ou superior a R$ 300 milhões. Até o momento, não há previsão de Implantação da escrituração completa para empresa com faturamento inferior ao mencionado.
O que compõe a escrituração completa?
- Estoque escriturado no final do período – em quantidade
- Movimentações internas
- Desmontagem – destino
- Ficha técnica do produto
- Industrialização efetuada por terceiros – insumos consumidos
- Reprocesso ou reparo – consumo
- Correções de consumo e apontamentos
Cronograma abaixo