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Obrigatoriedade de NF-e para Produtor Rural no Rio Grande do Sul a partir de 2025

A partir de fevereiro de 2025, os produtores rurais do Rio Grande do Sul precisarão se adaptar a novas regras para a emissão de documentos fiscais, com a transição da Nota Fiscal de Produtor (modelo 04) para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. As mudanças estão previstas no Livro II, artigo 26-A, do Decreto 37.699/97, que estabelece as novas diretrizes para o processo de emissão fiscal no estado.

Principais mudanças:

  • Produtores com Receita Bruta Superior a R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024 deverão emitir a NF-e modelo 55 nas operações internas a partir de 3 de fevereiro de 2025, mas poderão usar o talão de Nota Fiscal de Produtor (modelo 04) até 30 de junho de 2025.
  • Produtores com Receita Bruta Inferior a R$ 360.000,00 terão até 5 de janeiro de 2026 para começar a emitir a NF-e modelo 55 nas operações internas.
  • Operações Interestaduais: Todos os produtores já devem emitir a NF-e modelo 55 para transações entre estados.

Essas mudanças visam simplificar a emissão de documentos fiscais e melhorar o controle das operações no setor agrícola, garantindo mais eficiência e transparência.

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