Novas Regras de PIS e COFINS: O que Muda em 1º de Abril de 2026
A partir de abril de 2026, produtos anteriormente isentos ou com alíquota zero de PIS/COFINS passarão a ser tributados em 10% da alíquota padrão, exceto itens da Cesta Básica Nacional. A mudança também atinge vendas para a Zona Franca de Manaus e não gera novos créditos para o adquirente.
Introdução
O cenário tributário brasileiro passa por uma importante transição. Com a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 e da LC nº 224/2025, diversos benefícios fiscais de PIS e COFINS serão reduzidos. Para o empresário, isso significa que operações antes desoneradas passarão a ter um custo tributário real a partir de 1º de abril de 2026.
O Fim da Isenção Plena: A Regra dos 10%
A nova legislação estabelece que benefícios de isenção e alíquota zero não serão mais totais em muitos setores. A redução do benefício será aplicada da seguinte forma:
• Incidirá uma alíquota correspondente a 10% do valor da alíquota do sistema padrão sobre a base de cálculo.
• Exemplo Prático: Se a alíquota padrão somada fosse de 9,25%, a nova tributação para o produto “isento” passará a ser de 0,925%.
Exceções: O que Permanece com Alíquota Zero
Nem todos os produtos perderão o benefício total. Estão protegidos desta nova cobrança:
1. Itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (Anexo I da LC 214/2025).
2. Produtos listados no Anexo XV da mesma Lei Complementar.
Impactos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio
Diferente de interpretações anteriores, as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio também serão afetadas. Como a Lei nº 10.996/2004 não foi listada como exceção na nova regulamentação, essas operações passarão a sofrer a tributação de 10% sobre as alíquotas padrões.
Créditos no Regime Não Cumulativo
Um ponto de atenção crucial para o planejamento financeiro: o recolhimento desses 10% não permite ao adquirente a apropriação de créditos. A vedação ao crédito, que já existia para produtos isentos, permanece vigente mesmo com essa tributação parcial.
Perguntas Frequentes
1. Quando as novas alíquotas começam a valer?
A partir de 1º de abril de 2026.
2. Minha empresa compra produtos isentos. Poderei creditar esses 10% pagos?
Não. De acordo com o § 7º do artigo 4º da LC nº 224/2025, a apropriação de créditos permanece vedada nessas condições.
3. Todos os produtos isentos serão taxados?
Não. A Cesta Básica Nacional e os produtos específicos do Anexo XV da LC 214/2025 continuam com alíquota zero real.
Conclusão
A equipe da Exatus já iniciou o levantamento detalhado de todos os produtos e NCMs afetados por esta mudança. Entraremos em contato individualmente com as empresas que sofrerão impacto direto para ajustar o planejamento tributário e garantir o compliance antes da data de vigência.


