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Por que não misturar despesas pessoais dos sócios com os da empresa?

Infelizmente ainda acontece de algumas empresas misturar gastos pessoas dos sócios com os da empresa, o que não é nada bom para uma gestão financeira de sucesso, além de correr riscos fiscais. Para evitar transtornos é preciso estar atento e separar tudo.

Princípio da Entidade

De acordo com o Princípio da Entidade, que é um dos princípios da contabilidade, o patrimônio da pessoa física não deve ser misturado com o da pessoa jurídica.

Portanto, a Contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa, e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios.

Como organizar a separação de gastos?

Organização é a palavra chave no mundo das finanças. É interessante ter uma conta bancária para cada tipo de pessoa, uma para pessoa física e outra para jurídica.

Também é necessário implementar métodos para que os sócios possam retirar dinheiro da empresa de forma legal. Dentre os métodos teria o pro labore, a distribuição de lucros e os juros de capital próprio.

O Pro Labore é considerado como salário e é retirado pelo sócio com base nas suas expectativas em relação ao negócio e para que ele possa arcar com suas contas pessoais. Importante verificar o estabelecido em contrato social e como funciona a tributação.

Distribuição de Lucros são antecipações do exercício ou retiradas de lucros acumulados no balanço da empresa. É uma forma de remuneração pelo capital investido na empresa. As distribuições são feitas entre os sócios de acordo com as cotas definidas no contrato social.  A distribuição de lucros por enquanto não tem incidência de Imposto de Renda na Fonte. Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.

Pode acontecer que, caso o sócio não exerça nenhuma atividade ou função dentro da empresa, ele não recebe pró-labore e, sim distribuição de lucros. A distribuição de lucros é mais vantajosa tributariamente, do que o pró-labore, pois ainda não há incidência de impostos. Entretanto, para haver a distribuição, a empresa precisa apresentar lucro, disponibilidade e não possuir dívidas tributárias irregulares.

Juros de Capital Próprio é uma forma de remuneração calculada sobre o patrimônio líquido evidenciado no balanço contábil, multiplicado pela taxa da TJLP. São uma forma de distribuição de lucro, assim como os dividendos. É considerada despesa dedutível do resultado da empresa, possibilitando à empresa que é optante pelo Lucro Real, reduzir o pagamento de imposto de renda e contribuição social, através da dedução da base de cálculo, o que pode proporcionar uma redução relevante do imposto a recolher pela empresa. Na modalidade JCP há tributação do imposto de renda na fonte com alíquota de 15%.

 

É muito importante que os proprietários de empresa entendam que jamais podem utilizar o dinheiro da empresa para seus fins pessoais, escolher uma das alternativas de retirada citadas acima é interessante.

Além disso, é fundamental que o empresário tenha conhecimento daquilo que realmente é obrigatório frente à legislação fiscal, trabalhista e contábil para evitar graves penalizações.

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