A Portaria MTE nº 991/2024, que disciplina os procedimentos e critérios operacionais para o pagamento do apoio financeiro de R$ 1.412,00 destinado a enfrentar a calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, foi alterada.
Agora, a adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação dos estabelecimentos afetados pelos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, até as 23h59 do dia 12 de julho de 2024. O prazo anterior se encerrava em 26 de junho de 2024.
Com a prorrogação do prazo, a Caixa Econômica Federal realizará o pagamento da 1ª parcela do apoio financeiro, por meio de poupança social digital, nas seguintes datas:
- 8 de julho de 2024: Para adesões realizadas até 26 de junho de 2024, abrangendo trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e estagiários, além de pescadores e pescadoras profissionais artesanais.
- 22 de julho de 2024: Para adesões realizadas entre 27 de junho de 2024 e 12 de julho de 2024, para trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e estagiários.
A 2ª parcela será paga em 5 de agosto de 2024.
A alteração foi oficializada pela Portaria MTE nº 1.034/2024, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União em 27 de junho de 2024.