O termo preço de transferência é utilizado para definir os controles que estão sujeitos as operações comerciais ou financeiras em partes relacionadas, sediadas em diferentes países, ou quando uma delas está sediada em paraísos fiscais.

De acordo com a Lei 12.715/12, aplica-se o preço de transferência, para fins de apuração de custos e dedução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro líquido,  as empresas que realizam essas transações comerciais e financeiras com empresas coligadas no exterior, com empresas localizadas em paraísos fiscais (art. 52 da Lei 1312/12) ou que tenham exclusividade nas operações.

O principal objetivo desta legislação é coibir a sonegação fiscal, através da remessa de valores financeiros disfarçadamente, pela de compra de produtos, sejam importados ou exportados.

Métodos de cálculo do Preço de transferência

Os métodos de cálculo utilizados no Preço de Transferência, tem a finalidade de comparar os Preços Praticados nas operações de importação e exportação, com o Preço Parâmetro definido pela legislação brasileira.

Preço de Transferência nas exportações

Quando o preço parâmetro for superior ao preço praticado na exportação, significa que o contribuinte reconheceu uma receita a menor, portanto, a diferença deverá ser tributada para fins de IRPJ e CSLL. Existem quatro métodos possíveis de cálculo do Preço Parâmetro nas exportações, sendo que a empresa tem a liberdade de optar aquele que for mais vantajoso. São eles:

  • Preço de venda nas exportações para terceiros (PVEX);
  • Custo de produção dividido pela aquisição mais margem de lucro de 15% (CAP);
  • Preço de venda no varejo ou atacado menos margem de lucro de 15% ou 30% (PVV/PVA);
  • Método do Preço sob cotação nas exportações para terceiros (PECEX);

Preço de Transferência nas Importações

Quando o preço parâmetro for inferior ao preço praticado na importação, significa que o contribuinte reconheceu como custo ou despesa um valor maior que o devido, portanto esta diferença deverá ser tributada para fins de IRPJ e CSLL.

Existem quatro métodos possíveis de cálculo do Preço Parâmetro nas importações, sendo eles:

  • Preços Independentes Comparados (PIC)
  • Preço de Revenda Menos Lucro (PRL)
  • Custo e Produção Mais Lucro (CPL)
  • Preço sob Cotação na Importação (PCI); aplicável apenas a Commodities.

Ajuste na apuração de IRPJ e CSLL do Lucro Real

O período a ser considerado será sempre o anual, encerrado em 31 de dezembro, mesmo que a empresa apure o lucro real trimestral, ou o período compreendido entre o início do ano‐calendário e a data de encerramento de atividades.

O valor correspondente aos ajustes decorrentes da aplicação de métodos de preços de transferência, deve ser informado na ECF, já que o excesso apurado é considerado indedutível para fins de IRPJ e CSLL.

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