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Programa Especial de Parcelamento do ICMS/RS – REFAZ 2017

O Governo do RS lançou o REFAZ 2017, um programa que visa a regularização dos débitos tributário relativos ao ICMS. As regras do novo programa foram definidas através do Decreto 53.417/2017, sendo que o contribuinte poderá aderir até 26/04/2017.

A seguir destacamos os principais pontos do programa:

 

Débitos Incluídos

São passíveis de enquadramento no programa os débitos vencidos até 30/06/2016, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes de ICMS declarado, bem como infrações tributárias materiais e formais.

 

Redução nos Juros

O programa prevê uma redução de 40% nos juros, que será aplicada durante todo o prazo de validade do programa e para todas as categorias de devedores.

 

Redução na Multa – Quitação em parcela única

Para as empresas da categoria geral que optem por quitar seus débitos em parcela única, a redução na multa terá uma escala gradativa, conforme segue:

  • Pagamento até 22/02/17 – Redução de 85%
  • Pagamento de 23/02 a 27/03/17 – Redução de 75%
  • Pagamento de 28/03 a 26/04/17 – Redução de 65%

Para os débitos oriundos de empresa enquadrada no Simples Nacional, a redução da multa será de 100%, quando o pagamento ocorrer até 26/04/2017.

 

Redução na Multa – Parcelamento

Para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2017 prevê duas modalidades:

1 – Parcela inicial mínima de 15%: Nesta modalidade o desconto da multa será de acordo com o número de parcelas e a data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.

  • Até 12 vezes – Redução de 50% na multa até 27/03 e 45% até 26/04.
  • De 13 a 24 vezes – Redução de 40% na multa até 27/03 e 35% até 26/04.
  • De 25 a 36 vezes – Redução de 30% na multa até 27/03 e 25% até 26/04.
  • De 37 a 60 vezes – Redução de 20% na multa até 27/03 e 15% até 26/04.
  • De 61 a 120 vezes – sem redução nos valores da multa.

 

2 – Opção sem a parcela inicial mínima: Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

  • Até 12 vezes – Redução de 35% na multa até 27/03 e 30% até 26/04.
  • De 13 a 24 vezes – Redução de 25% na multa até 27/03 e 20% até 26/04.
  • De 25 a 36 vezes – Redução de 15% na multa até 27/03 e 10% até 26/04.
  • De 37 a 60 vezes – Redução de 5% na multa até 27/03 e sem redução até 26/04.
  • De 61 a 120 vezes – sem redução nos valores da multa.

 

Débitos já Parcelados

Os débitos fiscais já parcelados pelos programas AJUSTAR/RS, EM DIA 2012, EM DIA 2013, EM DIA 2014 e REFAZ 2015, podem ser incluídos no programa somente nas modalidades que preveem a parcela inicial mínima de 15%. Já os demais parcelamentos poderão optar pela parcela mínima ou não.

 

Vedação a débitos com depósito judicial

Os créditos tributários que foram ou que são objeto de depósito judicial não podem ser incluídos no programa.

 

Denúncia Espontânea

No caso de débitos oriundos de denúncia espontânea, para que possam ser incluidos neste programa, as referidas denuncias devem ser apresentadas nos seguintes prazos:

  • até 15/02, quando o prazo encerrar em 22/02;
  • até 20/03, quando o prazo encerrar em 27/03;
  • até 19/04, quando o prazo encerrar em 26/04.

 

Vedação a novos parcelamentos

Fica vedado o parcelamento de ICMS declarado em guia informativa relativo a fatos geradores ocorridos após o término deste programa.

 

Exclusão do Parcelamento

Implica em revogação do parcelamento a inadimplência por 03 meses, do pagamento integral das parcelas, ou, nas mesmas condições, se houver o acúmulo em Dívida Ativa exigível referente a 03 meses do ICMS declarado em guia informativa, relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do acordo.

 

Débitos Vencidos entre 01/07 e 31/12/2016

Os créditos tributários de ICMS, vencidos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2016, poderão ser parcelados, no período de vigência do programa, com dispensa de garantias, nas condições normais de parcelamento.

 

Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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