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Programação de Férias Coletivas

Prezados Clientes!

Lembramos, que caso sua empresa esteja programando Férias Coletivas para o final do ano, é necessário observar alguns procedimentos legais importantes:

1º – Comunicar com no mínimo 15 dias de antecedência do início das férias, o   órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias;

2º – Comunicar o Sindicato da Categoria representativo  da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;

3º – Comunicar a todos os empregados, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

A Exatus aguarda a programação de férias coletivas de sua empresa até dia 27/11/2015, para providenciar o documento legal que será enviado ao Ministério do Trabalho e ao Sindicado da Categoria, pois o mesmo deve também, constar  o carimbo e assinatura do representante legal da Empresa.

Duvidas ou maiores esclarecimentos entrar em contato com Departamento Pessoal da Exatus.

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