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Prorrogada para março de 2022 a possibilidade de destinação do ICMS para segurança pública

Através do Decreto 55.818 de 30/03/2021 o Estado do RS prorrogou a possibilidade de destinação do ICMS das empresas para a segurança pública.

Trata-se do PISEG, aprovado em 2018, após publicação da Lei Complementar nº 15.224, que, posteriormente, foi regulamentado pelo Decreto 54.361 de 2018.

Objetivo do Programa PISEG/RS

O PISEG tem por objetivo permitir que às empresas contribuintes do ICMS estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, possam destinar parte do ICMS a recolher para programas que visam o aparelhamento da segurança pública do Estado.

Limite para destinação

O contribuinte poderá destinar até 5% sobre do saldo devedor do ICMS para a aplicação no PISEG/RS.

O valor destinado deverá ser lançado na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e também no Livro de Registro de Apuração do ICMS para a sua compensação pelo contribuinte.

Contrapartida do Contribuinte

O contribuinte que destinar parte do ICMS a recolher para o PISEG/RS, ficará obrigado ao repasse de 10% sobre o valor compensado ao Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA, previsto na Lei 15.104/2018.

Como destinar recursos para o PISEG/RS

Os trâmites para a destinação dos recursos serão feitos diretamente no site do PISEG em www.piseg.rs.gov.br.

No site as empresas vão utilizar o mesmo login e senha do e-CAC da Secretaria da Fazenda e poderão escolher a modalidade de participação.

Será possível destinar a compensação do imposto diretamente para a conta do Fundo Pró-Segurança Pública, sem vinculação a um projeto específico ou indicando a iniciativa na qual o recurso deve ser aplicado. Também haverá a possibilidade de fazer a compra direta de algum dos bens listados em um projeto.

Após a comprovação do depósito de recursos ou a entrega do bem, a empresa receberá uma carta de habilitação para abater o valor correspondente no imposto.

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