De acordo com o Procurador da Procuradoria Geral da Fazenda, Sr. Francisco Duarte Soares,  está sendo  classificado como pendências para o fisco tudo aquilo que impõe ao fisco o direito de cobrar recolhimento.

O Cadin – Cadastro Nacional de Inadimplemento é uma espécie de Serasa do serviço público. É incluído nesta modalidade todos os devedores da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda, sendo que a Receita Federal faz os lançamentos de débitos e a procuradoria exerce a cobrança após inclusão em dívida ativa.

Os devedores que estão inscritos no Cadin não tem acesso a recursos públicos e desta forma, esta restrição de crédito não tem o alcance que os órgãos de cobrança dos serviços públicos realmente querem.

Segundo o procurador, hoje, o Ministério da Fazenda tem um crédito de um (1) trilhão em tributos não pagos e deste montante, a procuradoria consegue cobrar apenas 0,90%, ou seja, eficiência inferior a 1%.

A alteração da lei de protestos em 2012, onde foi inserido o parágrafo único no Art. 1º, abriu possibilidades de todos os órgãos públicos inscreverem seus créditos em protestos. Portanto após esta alteração do texto da lei, tanto a União, quanto aos Estados e Municípios, todos podem vir a inscrever seus créditos em protesto, o que tem um impacto muito mais eficaz nas cobranças destes valores. Veja como ficou a legislação –  Lei nº 9.492/1997:

Art. 1º – Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Parágrafo Único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012).

Após a procuradoria iniciar a cobrança de tributos devidos via inclusão no Cadin e protesto, o índice de adimplência da cobrança subiu dos atuais 0,90% para 47,64%, ou seja, uma eficácia de praticamente 50%. Além disso, os órgãos públicos estão amparados por lei para executarem todos os protestos de tributos, exceto previdenciários, os quais ainda não estão sendo protestados.

É importante lembrar, que em caso de protestos, o contribuinte terá despesas de emolumentos de cartório, os quais mesmo com parcelamento na receita e procuradoria, terão que ser quitados junto aos cartórios.

Outro item importante: o pagamento dos tributos direto do cartório serão pagos em 03 dias com o título do cartório e durante este período, não é plausível de parcelamento, ou seja, após o apontamento automaticamente o mesmo será protestado.

Neste momento, o ministério da fazenda está promovendo protesto entre R$ 1000,00 e R$ 50.000,00, ou seja, estão emitidos lotes e encaminhando ao protesto. A definição de valores é uma tentativa nova e eficaz de cobrar os pequenos devedores de tributos públicos, ou seja, limitado a R$ 50.000,00.

Posteriormente eles devem ampliar os valores na tentativa de buscar um volume maior de arrecadação.

 

 

 

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