A partir de hoje as empresas já podem aderir à nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do Governo Federal.
As novas regras do programa que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários de funcionários foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), com a Medida Provisória nº 1.045.
Regras do Programa para 2021
- Negociação deverá ser feita entre empregador e trabalhador
- A jornada poderá ser reduzida em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional de salário por 4 meses
- Contrato de trabalho poderá ser suspenso por 4 meses
- Neste período o trabalhador recebe compensação pela perda da renda
Como será a compensação ao trabalhador
Assim como foi no ano passado, o Governo pagará uma compensação pela perda de renda do trabalhador. Dessa forma, o valor deve ser calculado com base no seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador.
Por exemplo, em um acordo para redução de 50%, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
Outras medidas trabalhistas
Outra medida publicada pelo governo, através da Medida Provisória nº 1.046 trouxe algumas mudanças temporárias nas regras trabalhistas, assim como no ano passado, entre elas:
- Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias)
- Conceder férias coletivas
- Antecipar feriados
- Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office
- Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses)
- Adiamento do recolhimento do FGTS por até 4 meses (04/2021, 05/2021, 06/2021 e 07/2021 para pagamento em 4 parcelas a partir de setembro de 2021).