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Quando pode ser utilizada a Carta de Correção Eletrônica?

Após Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à administração tributária da unidade federada do emitente, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.

IV – campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação – DU-E;

V – a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.

Havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas.

O Ajuste SINIEF 07/05 não permite a utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.

É de extrema importância o uso da CC-e apenas nas situações permitidas pela legislação, já que a mesma é transmitida diretamente à Secretaria da Fazenda de cada Estado, bem como à Receita Federal do Brasil.

 

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