A Receita Estadual reforça a obrigatoriedade da integração correta da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento. As empresas que utilizarem ou mantiverem equipamento que não atende aos requisitos exigidos na legislação poderão receber multa de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que for utilizado, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”).
Para cumprir essa exigência, todos os equipamentos de pagamento devem ser integrados conforme as orientações da Receita Estadual, com atenção aos seguintes pontos:
- O campo “Tipo de integração” (tag “tpIntegra”) deve indicar a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”;
- O campo “Valor do pagamento” (tag “vPag”) deve informar o valor total da operação;
- O campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML) deve conter o código de identificação da transação, que também precisa aparecer no comprovante de pagamento.
Empresas que já implementaram a integração conforme essas orientações podem desconsiderar o alerta. Entretanto, aquelas que ainda não fizeram as adequações devem providenciá-las imediatamente para evitar penalidades.
A integração aplica-se a todas as formas de pagamento eletrônico?
Sim. A integração entre a NFC-e e os meios de pagamento é obrigatória para todas as formas de pagamento eletrônico em operações presenciais, conforme a Instrução Normativa 45/98. Isso inclui cartões de crédito e débito, carteiras digitais e outras formas de transferência eletrônica, incluindo pagamento por meio de PIX.
Informações essenciais na NFC-e e no comprovante de pagamento
A NFC-e exige um conjunto específico de dados de pagamento, incluindo o “Número de autorização da operação” (tag “cAut”), que deve coincidir com o código impresso no comprovante de pagamento. Além disso:
- O campo “tpIntegra” deve indicar a opção de pagamento integrado;
- O campo “vPag” deve conter o valor total da transação.
No comprovante de pagamento, devem constar:
- CNPJ do estabelecimento emissor da NFC-e;
- Código de identificação da operação;
- Data, hora e valor da operação;
- Código do terminal de pagamento, se houver mais de um na empresa.
Flexibilidade na escolha de sistemas
A Receita Estadual não exige o uso do TEF ou qualquer sistema específico. As empresas podem usar qualquer solução que atenda às exigências de integração e forneça os dados corretos na NFC-e e no comprovante de pagamento. Máquinas de cartão avulsas ainda são permitidas, desde que integrem corretamente com a NFC-e.
Como se dá a integração na emissão de NFC-e em vendas fora do estabelecimento ou feiras livres?
Na NF-e e NFC-e, o campo “Indicador de presença” (tag “indPres” no XML) pode indicar “1 – Presencial” ou “4 – NFC-e com entrega a domicílio”. A legislação exige a vinculação sempre que for indicada a opção “1 – Presencial”. Para vendas fora do estabelecimento, há três opções:
- Emitir a NFC-e, informar “1 – Presencial” e vincular o pagamento;
- Emitir NF-e avulsa, até mesmo via celular ou tablet;
- Utilizar nota em talão, com emissão de NF-e de remessa no momento da saída e NF-e de retorno para mercadorias não vendidas.
Como ficam as operações de tele-entrega, com pagamento após a emissão da NFC-e?
A integração é obrigatória apenas em operações presenciais. Para tele-entregas, utilize o “Indicador de presença” com a opção “4 – NFC-e com entrega a domicílio”.
A integração entre a NFC-e e o meio de pagamento eletrônico pode ser feita de forma manual?
Não. A troca de informações entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema de pagamento deve ser automática. Caso não haja uma integração direta, pode-se usar tecnologias como Wi-Fi ou Bluetooth.
O DANFE da NFC-e e o comprovante de pagamento podem ser impressos em equipamentos diferentes?
Não. O mesmo equipamento deve ser utilizado para imprimir tanto o DANFE da NFC-e quanto o comprovante de pagamento.
Deve-se preencher a NFC-e para pagamentos eletrônicos não relacionados a saídas de mercadorias? Deve-se utilizar o CFOP 5.949?
Sim. Pagamentos eletrônicos realizados no estabelecimento, mesmo que não envolvam mercadorias, devem ser informados na NFC-e como itens financeiros. Para esses casos, utilize o CFOP 5.949.
Esses itens financeiros se dividem em duas categorias:
- Pagamentos em momentos diferentes da saída da mercadoria, como pagamento antecipado ou parcelado;
- Pagamentos de outros serviços, como contas de água ou serviços não tributados pelo ICMS.
Mais informações podem ser obtidas neste link.
Empresas que ainda não se adequaram devem revisar seus processos para garantir o cumprimento das exigências e evitar sanções.