Prazo para adesão aos programas de renegociação de dívidas fiscais foi ampliado para 31 de maio
O prazo para adesão ao Litígio Zero foi prorrogado até 31 de maio de 2023. O programa é uma medida excepcional de regularização tributária, com possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
Os descontos são bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem. O objetivo do programa é incentivar a regularização das dívidas e evitar processos judiciais.
Atenção! O programa Litígio Zero não se aplica aos débitos apurados no Simples Nacional, mas não desanime! Se este é seu caso, temos uma opção para você!
Débitos do Simples Nacional: Adesão à TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – EDITAL PGDAU N. 2 /2023 – SIMPLES NACIONAL está disponível até 31/05/2023!
Esse Edital traz a concessão de descontos e utilização de precatórios para quitar ou amortizar o saldo. Contudo, o Edital condiciona a adesão às obrigações de:
- Fornecer informações sobre sua situação econômica (bens, direitos, valores, transações, operações);
- Autorizar a compensação “de ofício” de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos;
- Autorizar a compensação “de ofício” de valores relativos a precatórios federais;
- Manter a regularidade perante o FGTS; e
- Regularizar, no prazo de 90 dias, novas dívidas (créditos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que, se já inscritos, se tornarem exigíveis depois de formalizada a Transação).
Os benefícios efetivos dos programas dependem de cada caso, converse com nossa equipe!