Receita Federal vai monitorar as movimentações de PIX e cartões a partir de 2025. Entre as novidades está o monitoramento das movimentações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão e das instituições de pagamento.
Até 2024 somente os bancos tradicionais eram obrigados a repassar esses dados à Receita Federal e não havia a necessidade de informação de transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas.
Na prática, as pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês, ou pessoas jurídicas que receberem mais de R$ 15 mil por mês, por tipo de operação financeira (PIX, TED, cartão, saque ou depósito de dinheiro), e não tiverem origem para esta movimentação, podem ter problemas com o Fisco.
A mudança não implica em aumento de tributação ou criação de um novo tributo. Também não permite que a Receita identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados, respeitando as normas de sigilos bancário e fiscal.
Como os valores serão informados a Receita Federal
O envio dos dados à Receita será feito semestralmente, através de uma declaração chamada de e-Financeira, cuja responsabilidade do envio é das instituições financeiras e de pagamento.
Contribuintes devem ficar atentos a suas movimentações
Algumas situações cotidianas dos contribuintes podem gerar problemas a partir da nova legislação, como:
a) Contribuinte pessoa física que atua como profissional Liberal ou Autônomo
Os contribuintes que atuam como autônomos ou profissionais liberais, recebendo valores destes serviços pelo sistema PIX ou cartão, devem tributar mensalmente seus rendimentos através do carnê leão, devendo ainda informar os valores na Declaração de Ajuste Anual, caso estejam obrigados.
Estes contribuintes devem ficar atentos ao valor declarado, pois deve ser compatível com a movimentação de PIX e cartões.
b) Contribuinte pessoa jurídica enquadrados no MEI
Os contribuintes enquadrados no MEI que recebem seus pagamentos por PIX ou cartões devem ficar atentos ao limite anual do MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00 ano. Caso os recebimentos informados na e-financeira ultrapassem este valor, estará sujeito ao desenquadramento no sistema simplificado de recolhimento.
Estes são somente dois exemplos de problemas que os contribuintes poderão encontrar a partir da nova legislação, mas o certo é que tanto contribuintes pessoas físicas como pessoas jurídicas devem ficar atentos as suas movimentações financeiras, pois elas devem ser compatíveis com seu rendimento ou faturamento.
A Receita esclareceu em sua página na internet alguns dos principais pontos da nova legislação, cujo conteúdo pode ser acessado em: