Instruções para Correto Preenchimento
Existem vários campos na RPA, porém, os principais à serem preenchido são:
Nome ou Razão Social da Empresa – Não é necessário explicar, mas vale à pena ressaltar que NÃO é o nome fantasia da empresa, ou seja, aquele que está estampado na placa, mas sim, a razão social. Pegue essas e outras informações com os responsáveis ou contador da sua empresa.
Matrícula (CGC OU INSS) – Normalmente é o CNPJ da empresa, em caso de profissionais liberais, pode ser o CGC.
Descrição dos serviços – Aqui é preciso objetivo e explicativo. NÃO pode colocar “serviços diversos”, pois conforme o serviço executado por ter diferença na tributação do ISS.
Número do PIS – É preciso informar o número do seu PIS para que seja recolhido o INSS para você. Caso nunca tenha trabalhado registrado e ainda não tenha cadastro do PIS, você poderá fazer isso diretamente em uma agência do INSS. Também é possível fazer o cadastro diretamente no site http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html.
CPF, RG, Localidade e Data – Esses são outros dados que deverão ser preenchidos, por se tratar de informações comuns dispensa maiores explicações.
Valor do serviço prestado – Você está incluindo no preço dos seus serviços os impostos, sendo dele deduzidos todas as despesas.
Descontos – IRRF – Aqui deve informar o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, o valor do imposto de renda a recolher que a empresa reterá e fará o recolhimento. Esse mesmo valor deverá ser informado na sua Declaração de Imposto de Renda no próximo ano. Clique no link a seguir para acessar a tabela.
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/2014/05/02/2014_05_02_10_37_34_298605328.html
Para saber o valor do seu Imposto de Renda, a Receita disponibiliza no link abaixo, um formulário que faz o cálculo para você, bastando apenas digitar os valores.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M
Descontos – INSS – O desconto INSS para autônomos é de 11%, no entanto, existe o teto máximo de recolhimento (em 2015 – R$ 513,01), então, se você tem outra fonte pagadora ou já sofreu outros descontos no mês, apresente à empresa para que ela não desconte ou INSS ou então apenas a diferença. Ou uma declaração afirmando já ter alcançado o teto Máximo através de outros serviços já executado.
Valor Líquido – É o valor liquido a pagar, este campo será preenchido com o resultado do valor do serviço subtraindo os valores dos impostos e descontos informados. Esse será o valor que você receberá pela empresa.
Situação dos Freteiros – Toda vez que temos RPA de frete, encontramos um cálculo diferenciado de alíquotas, uma vez que do valor total de frete pago, temos o percentual de 20% do valor como base de INSS e o percentual de 10% como base de IRRF. Veja o exemplo, onde determinada pessoa recebe um valor de R$ 11.500,00 a titulo de frete.
Valor de Frete = R$ 11.500,00
Base de INSS = R$ 11.500,00 x 20% = 2.300,00
Valor de INSS a pagar = R$ 2.300,00 x 11,00% = R$ 253,00
Base de IRRF = R$ 11.500,00 x 10% = R$ 1.150,00
Valor de IRRF a pagar = esta RPA é isenta, uma vez que o valor mínimo para IRRF em 2015 é de R$ 1.903,99, no entanto esta RPA gerou uma base de R$ 1.150,00, o que é isento de IRRF.