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Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)

Instruções para Correto Preenchimento

Existem vários campos na RPA, porém, os principais à serem preenchido são:

Nome ou Razão Social da Empresa  Não é necessário explicar, mas vale à pena ressaltar que NÃO é o nome fantasia da empresa, ou seja, aquele que está estampado na placa, mas sim, a razão social. Pegue essas e outras informações com os responsáveis ou contador da sua empresa.

Matrícula (CGC OU INSS)  Normalmente é o CNPJ da empresa, em caso de profissionais liberais, pode ser o CGC.

Descrição dos serviços Aqui é preciso objetivo e explicativo. NÃO pode colocar “serviços diversos”, pois conforme o serviço executado por ter diferença na tributação do ISS.

Número do PIS  É preciso informar o número do seu PIS para que seja recolhido o INSS para você. Caso nunca tenha trabalhado registrado e ainda não tenha cadastro do PIS, você poderá fazer isso diretamente em uma agência do INSS. Também é possível fazer o cadastro diretamente no site http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html.

CPF, RG, Localidade e Data  Esses são outros dados que deverão ser preenchidos, por se tratar de informações comuns dispensa maiores explicações.

Valor do serviço prestado Você está incluindo no preço dos seus serviços os impostos, sendo dele deduzidos todas as despesas.

Descontos – IRRF Aqui deve informar o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, o valor do imposto de renda a recolher que a empresa reterá e fará o recolhimento. Esse mesmo valor deverá ser informado na sua Declaração de Imposto de Renda no próximo ano. Clique no link a seguir  para acessar a tabela.

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/2014/05/02/2014_05_02_10_37_34_298605328.html

Para saber o valor do seu Imposto de Renda, a Receita disponibiliza no link abaixo, um formulário que faz o cálculo para você, bastando apenas digitar os valores.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M

Descontos – INSS  O desconto INSS para autônomos é de 11%, no entanto, existe  o teto máximo de recolhimento (em 2015 – R$ 513,01), então, se você tem outra fonte pagadora ou já sofreu outros descontos no mês, apresente à empresa para que ela não desconte ou INSS ou então apenas a diferença. Ou uma declaração afirmando já ter alcançado o teto Máximo através de outros serviços já executado.

Valor Líquido É o valor liquido a pagar, este campo será preenchido com o resultado do valor do serviço subtraindo os valores dos impostos e descontos informados. Esse será o valor que você receberá pela empresa.

Situação dos Freteiros  Toda vez que temos RPA de frete, encontramos um cálculo diferenciado de alíquotas, uma vez que do valor total de frete pago, temos o percentual de 20% do valor como base de INSS e o percentual de 10% como base de IRRF. Veja o exemplo, onde determinada pessoa recebe um valor de R$ 11.500,00 a titulo de frete.

Valor de Frete = R$ 11.500,00

Base de INSS = R$ 11.500,00 x 20% = 2.300,00

Valor de INSS a pagar = R$ 2.300,00 x 11,00% = R$ 253,00

Base de IRRF = R$ 11.500,00 x 10% = R$ 1.150,00

Valor de IRRF a pagar = esta RPA é isenta, uma vez que o valor mínimo para IRRF em 2015 é de R$ 1.903,99, no entanto esta RPA gerou uma base de R$ 1.150,00, o que é isento de IRRF.

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