A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou no dia 14/07 a Portaria nº 16.655/2020, permitindo que os empregadores possam recontratar empregados em prazo inferior a 90 dias do seu desligamento sem justa causa, sem que esta recontratação seja considerada fraudulenta.
Esta condição é válida somente durante o período de estado de calamidade pública provocada pela pandemia do Covid-19, nos termos do Decreto Legislativo nº 6/2020.
É importante Lembrar que, fora do estado de calamidade, será considerada fraudulenta a recontratação em menos de 90 dias após a rescisão sem justa causa, para fins de saque do FGTS e de recebimento do seguro-desemprego, nos termos da Portaria MTA nº 384/1992.