A tão aguardada Reforma Tributária começou a tomar forma com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025. Essa nova legislação marca o início de uma grande transformação no sistema tributário nacional, com foco em simplificação, transparência e eficiência.
Confira as principais mudanças:
📜 Como Vai Funcionar o Novo Modelo de Impostos no Brasil?
A reforma estabelece um modelo baseado no IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que será composto por dois grandes tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – gerido por Estados e Municípios;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IS (Imposto Seletivo) e IPI – ZFM (Zona Franca de Manaus) – geridos pelo Governo Federal.
Esse novo sistema substituirá os atuais ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, consolidando a tributação sobre o consumo em um modelo mais moderno, semelhante ao adotado por outros países.
💡 Quais Operações Serão Tributadas?
O IBS e a CBS incidirão sobre todas as operações onerosas com bens e serviços, incluindo:
- Operações com imóveis;
- Serviços digitais;
- Licenciamento de software;
- Cessão de direitos e bens intangíveis.
Atenção! A Reforma incluiu operações que anteriormente estavam fora da incidência do ICMS e do ISSQN, como a locação, por exemplo. Esse é apenas um dos exemplos que agora passam a ser tributados: qualquer operação onerosa envolvendo bens ou serviços está no campo de incidência do IBS e CBS.
📉 Princípio da Não Cumulatividade
- Permite o crédito dos tributos pagos em insumos e serviços utilizados;
- Evita a bitributação e reduz impactos na cadeia produtiva.
💬 Transparência na Cobrança
- Os tributos deverão ser discriminados nas notas fiscais, facilitando o entendimento pelo consumidor.
🏷️ Tributação no Consumo
- Uma das principais mudanças trazidas pela reforma é a alteração na lógica de arrecadação dos tributos sobre o consumo. Atualmente, a maioria dos impostos incide no local de origem da venda. Com o novo modelo, os tributos passarão a ser arrecadados no local de destino — ou seja, onde o bem ou serviço é efetivamente consumido.
- Essa mudança busca corrigir distorções regionais e reduzir a chamada “guerra fiscal” entre estados, promovendo uma divisão mais equilibrada da arrecadação tributária
📊 Alíquotas Estimadas
- CBS: 9,3%
- IBS: 18,7%
- Carga tributária total (estimada): 28%
*Essa estimativa foi apresentada pelo Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante coletiva de imprensa em 25 de abril de 2025. No entanto, como as alíquotas oficiais ainda não foram publicadas em lei, não se pode descartar surpresas no momento da definição final. É essencial acompanhar a regulamentação com atenção.
📅 Quando Entra em Vigor?
- CBS: a partir de 2026
- IBS: transição de 2026 a 2033
- IS: a partir de 2027
- Redistribuição da arrecadação do IBS: até 50 anos de transição
📀 Outras Alterações de Impostos
- IPVA: alíquotas variáveis por valor e impacto ambiental; inclui veículos aquáticos e aéreos;
- ITCMD: novas regras de progressividade e competência para casos com conexão internacional;
- IPTU e COSIP: base de cálculo atualizada pelos municípios; recursos para expansão da iluminação pública.
🏦 O Que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?
O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), trazendo padronização e simplificação para a tributação em todo o país. Ele será:
- Não cumulativo, ou seja, permite o aproveitamento de créditos tributários;
- Aplicado sobre bens materiais, imateriais e serviços;
- Gerido por um Comitê Gestor nacional, com participação de todos os entes federativos. Os Estados e Municípios poderão definir suas próprias alíquotas, respeitando um valor de referência mínimo, o que garante maior equidade na transição ao novo sistema.
💼 O Que é a CBS e Como Ela Vai Funcionar?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá os impostos federais PIS e Cofins. Ela será:
- Não cumulativa, com base ampla de incidência;
- Cobrada exclusivamente pela União;
- Aplicada sobre a receita de bens e serviços (inclusive importações);
- Sem regimes especiais ou benefícios fiscais, salvo exceções constitucionais. Além disso, a CBS integra o novo modelo ao lado do IBS, formando o chamado IVA brasileiro. Outro ponto importante: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será extinto, sendo parcialmente substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, pesticidas, etc.). Com a implementação da reforma, as alíquotas padrão do PIS, Cofins e IPI — utilizadas nos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real — serão extintas juntamente com os tributos que representam.
🚭 O Que é o Imposto Seletivo (IS)?
O Imposto Seletivo (IS) substituirá parcialmente o IPI e será aplicado sobre produtos e serviços que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Seu objetivo é desestimular o consumo desses itens, como cigarros, bebidas alcoólicas, pesticidas e veículos altamente poluentes.
- Entrada em vigor: 2027;
- Não gera direito a crédito tributário;
- Exportações, transporte público e produtos da Zona Franca de Manaus terão tratamento diferenciado;
- Alíquotas variam conforme o produto: de 0,25% (petróleo e gás) a 250% (cigarros).
Alíquotas serão definidas por lei ordinária e poderão ser ajustadas ao longo do tempo.
🏭 O Que é o IPI – Zona Franca de Manaus?
A partir de 2027, o IPI terá sua alíquota zerada para a maior parte das operações no país. Contudo, haverá exceção para produtos que também sejam fabricados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Ou seja:
-
Se o produto for fabricado somente na ZFM, não haverá incidência de IPI.
-
Se o mesmo produto também for produzido em outras regiões do país, o IPI continuará sendo cobrado nas operações fora da ZFM.
⚠️ Importante: A legislação prevê a impossibilidade de cobrança simultânea de IPI e Imposto Seletivo (IS) sobre os mesmos produtos.
📊 Como a Reforma Tributária Impacta os Setores da Economia?
A adoção do novo modelo de IVA (com IBS e CBS) trará impactos diferentes para cada setor. Com a unificação dos tributos e o fim de diversos incentivos fiscais, alguns setores devem experimentar redução da carga tributária, enquanto outros podem ser mais onerados.
❌ Setores que podem ser prejudicados:
- Setor de serviços em geral: principalmente pequenos negócios, que atualmente pagam ISS entre 2% e 5% e poderão enfrentar alíquotas mais altas com o IBS.
Importante: as alíquotas por setor ainda não foram definidas, mas estima-se que a carga possa subir para algo próximo de 17,7% em média. - Setor imobiliário: a venda e a locação de imóveis passam a ser tributadas, o que pode gerar impacto relevante para incorporadoras e empresas patrimoniais.
- Empresas que dependem de incentivos fiscais estaduais: com a extinção de muitos benefícios vinculados ao ICMS, setores que hoje contam com regimes especiais poderão perder competitividade.
- Setores sujeitos ao Imposto Seletivo (IS): como fabricantes e comerciantes de cigarros, bebidas alcoólicas, pesticidas e veículos poluentes (inclusive elétricos em alguns casos), que terão carga elevada.
🧾 E o Setor de Serviços?
Apesar de ser um dos mais sensíveis à elevação da carga tributária, o setor de serviços terá algumas exceções e benefícios específicos, como:
📉 Redução de 60% na alíquota:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Transporte coletivo.
📉 Redução de 30%:
- Serviços prestados por profissionais autônomos, como médicos e advogados.
🆓 Isenções:
- Transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano;
- Ensino superior com bolsas do Prouni;
- Produtores rurais com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
- Projetos de reabilitação urbana em áreas críticas e zonas históricas.
🏥 Serviços de Saúde com Benefícios Fiscais
Além das reduções já citadas, a reforma prevê benefícios específicos para 27 atividades da área da saúde, incluindo:
- Serviços de UTI, psiquiatria, clínica médica e odontológica;
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Fisioterapia, enfermagem, psicologia, nutrição e fonoaudiologia;
- Assistência ao parto, vacinação, vigilância sanitária e cuidado a idosos e pessoas com deficiência.
⚠️ Importante: A forma de aplicação desses benefícios ainda não foi publicada. Estamos aguardando regulamentação para entender como se dará a operacionalização.
✅ Setores que podem se beneficiar:
- Indústria e comércio: atualmente penalizados pela tributação em cascata, podem se beneficiar com a não cumulatividade plena, considerando que todo o envolvimento com a operação será passível de crédito. É fundamental ter toda documentação fiscal em dia e registrada para aproveitar todos os créditos possíveis.
- Exportadores: contarão com regimes mais claros, previsíveis e com possibilidade de compensação dos créditos, o que aumenta a competitividade internacional.
- Empresas com atuação nacional: a padronização das regras do IBS deve reduzir significativamente a complexidade tributária e a litigiosidade entre estados, promovendo uma uniformização nacional na aplicação da legislação. Entretanto, é importante destacar que muitos dos benefícios fiscais atualmente concedidos no âmbito do ICMS poderão ser extintos, o que exige atenção no planejamento tributário.
- Indústria química e de petróleo: tendem a ganhar com a simplificação do sistema e a possibilidade de compensação integral dos créditos acumulado.
- Setores de saneamento, energia e telecomunicações: terão regras mais uniformes e estáveis.
- Transporte terrestre de cargas: favorecido por regras unificadas e possibilidade de crédito.
🌾 Agronegócio:
- Alíquota reduzida em 60% para insumos e alimentos;
- Produtos da cesta básica poderão ter alíquota de 40% ou até zerada;
- Isenção de IPVA para tratores, máquinas agrícolas e aeronaves utilizadas na produção.
🚗 Indústria Automobilística:
- Prorrogação dos créditos presumidos da CBS até 2032;
- Redução de 20% ao ano a partir de 2029;
- Benefícios para veículos elétricos, híbridos, flex ou a biocombustível, com produção iniciada até janeiro de 2028.
📍 E Como Fica o Simples Nacional?
O regime permanece, mas com regras próprias para crédito de IBS e CBS, sendo que o repasse do crédito será proporcional ao valor destacado na nota fiscal, o que pode impactar a competitividade das empresas optantes pelo Simples.
- O crédito proporcional pode reduzir a atratividade para clientes de empresas do Simples, especialmente aqueles que não conseguem aproveitar integralmente os créditos de IBS e CBS, tornando negociações menos vantajosas em relação a empresas do regime geral;
- Empresas poderão optar, a cada semestre, pela tributação do IBS e CBS fora do Simples.
🗓 Cronograma da Reforma Tributária: Etapas da Transição
A transição para o novo sistema tributário será gradual, com marcos importantes entre 2026 e 2033. Confira abaixo:
- 2026: Início da vigência da cobrança teste do IBS e do CBS.
- 2027: Entrada em vigor do Imposto Seletivo (IS); IPI começa a ser extinto (com exceção do IPI -ZFM).
- 2029: Início da substituição progressiva do ICMS e ISS pelo IBS.
- 2033: Extinção total do ICMS e do ISS; aplicação integral do IBS e da CBS.
📋 O Que Ainda Precisa Ser Regulamentado na Reforma Tributária?
Apesar da publicação da Lei Complementar nº 214/2025, muitos pontos da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação por meio de leis complementares, decretos e normativas específicas.
Segundo o Ministério da Fazenda, pelo menos 71 dispositivos da Emenda Constitucional da Reforma ainda exigem detalhamento. Para isso, foi instituído um grupo de trabalho responsável por apresentar propostas de regulamentação em até 60 dias, refletindo a complexidade e a abrangência das mudanças propostas.
A aprovação da reforma com implementação gradual — de 2026 até 2033 — mostra a importância de ajustes técnicos e a necessidade de cooperação entre Executivo e Legislativo para definir regras claras e aplicáveis para todos os setores.
📌 A regulamentação ainda em aberto envolve temas como:
- Regras de transição e distribuição da arrecadação entre os entes federativos;
- Definição de alíquotas efetivas por setor;
- Tratamento de regimes específicos, como Simples Nacional e Zona Franca de Manaus;
- Critérios para restituição e compensação de créditos;
- Detalhamento da atuação do Comitê Gestor do IBS.
⚠️ Ou seja, as diretrizes principais estão claras, mas os detalhes operacionais ainda dependem de normativas futuras.
✅ Conclusão
A Reforma Tributária promovida pela Lei Complementar nº 214/2025 representa uma das maiores transformações já vistas no sistema tributário brasileiro. Com a substituição de cinco tributos por três novos — IBS, CBS e IS —, o país dá um passo importante rumo à simplificação e à transparência fiscal.
Ainda que os efeitos práticos sejam graduais, as mudanças exigem atenção imediata das empresas. Compreender o novo modelo, revisar processos e planejar com antecedência serão diferenciais competitivos na adaptação ao novo cenário tributário.
📌 A Exatus está acompanhando de perto todas as etapas da regulamentação.
👉 Não espere a mudança chegar para agir. Antecipe-se. Ajuste-se. E conte com a gente.


