⚠️ Novos prazos para o preenchimento dos campos IBS e CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos foram divulgados. Entenda o que muda.
A Nota Técnica 2025.002, versão 1.30, trouxe atualizações importantes no cronograma de obrigatoriedade do preenchimento dos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como NF-e e NFC-e.
Com a nova versão da NT, permanece opcional em 2025, e passa a ser obrigatório a partir de 2026, com regras específicas por regime tributário, o preenchimento dos campos:
- vIBS – Valor do Imposto sobre Bens e Serviços
- vCBS – Valor da Contribuição sobre Bens e Serviços
- CST – Código de Situação Tributária
- cClassTrib – Código de Classificação Tributária
📅 Cronograma de Obrigatoriedade
- ✅ 2025: Preenchimento opcional (se informado, será validado).
- 🚨 2026: Obrigatório para empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido.
➡️ Para empresas do Simples Nacional, obrigatoriedade apenas na emissão de notas fiscais de devolução em operações com empresas de outros regimes. - 🚨 2027: Obrigatoriedade estendida também às empresas do Simples Nacional (para todas as operações).
🔢 Alíquotas de Teste em 2026
Como parte da implementação gradual da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor alíquotas simbólicas para testes de apuração e escrituração do IBS e da CBS.
Essas alíquotas serão integralmente compensáveis com os atuais tributos PIS e Cofins:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
A fase de testes tem como objetivo a adaptação de sistemas e processos, garantindo que as informações sejam corretamente registradas nos documentos fiscais antes da implementação plena dos novos tributos.
🔗 Tabela de Classificação Tributária (CST / cClassTrib)
Para apoiar a correta parametrização dos sistemas emissores de NF-e e NFC-e, a tabela oficial com os códigos de Situação Tributária (CST) e Classificação Tributária (cClassTrib) está disponível no portal da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, clique aqui.
📝 Conclusão
A Reforma Tributária avança e traz consigo a necessidade de adaptação dos sistemas fiscais e contábeis. Empresas de todos os portes devem estar atentas aos novos prazos e exigências para garantir conformidade e evitar autuações.
Recomenda-se que as equipes fiscais e de TI iniciem desde já a análise e os ajustes nos sistemas de emissão de documentos fiscais, mesmo com o preenchimento ainda opcional em 2025.


