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Reforma Tributária: Impactos nas Emissões de NF-e e NFC-e

⚠️ Novos prazos para o preenchimento dos campos IBS e CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos foram divulgados. Entenda o que muda.

 A Nota Técnica 2025.002, versão 1.30, trouxe atualizações importantes no cronograma de obrigatoriedade do preenchimento dos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como NF-e e NFC-e.

Com a nova versão da NT, permanece opcional em 2025, e passa a ser obrigatório a partir de 2026, com regras específicas por regime tributário, o preenchimento dos campos:

  • vIBS – Valor do Imposto sobre Bens e Serviços
  • vCBS – Valor da Contribuição sobre Bens e Serviços
  • CST – Código de Situação Tributária
  • cClassTrib – Código de Classificação Tributária

📅 Cronograma de Obrigatoriedade

  • 2025: Preenchimento opcional (se informado, será validado).
  • 🚨 2026: Obrigatório para empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido.
    ➡️ Para empresas do Simples Nacional, obrigatoriedade apenas na emissão de notas fiscais de devolução em operações com empresas de outros regimes.
  • 🚨 2027: Obrigatoriedade estendida também às empresas do Simples Nacional (para todas as operações).

🔢 Alíquotas de Teste em 2026

Como parte da implementação gradual da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor alíquotas simbólicas para testes de apuração e escrituração do IBS e da CBS.

Essas alíquotas serão integralmente compensáveis com os atuais tributos PIS e Cofins:

  • CBS: 0,9%
  • IBS: 0,1%

A fase de testes tem como objetivo a adaptação de sistemas e processos, garantindo que as informações sejam corretamente registradas nos documentos fiscais antes da implementação plena dos novos tributos.

🔗 Tabela de Classificação Tributária (CST / cClassTrib)

Para apoiar a correta parametrização dos sistemas emissores de NF-e e NFC-e, a tabela oficial com os códigos de Situação Tributária (CST) e Classificação Tributária (cClassTrib) está disponível no portal da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, clique aqui.

📝 Conclusão

A Reforma Tributária avança e traz consigo a necessidade de adaptação dos sistemas fiscais e contábeis. Empresas de todos os portes devem estar atentas aos novos prazos e exigências para garantir conformidade e evitar autuações.

Recomenda-se que as equipes fiscais e de TI iniciem desde já a análise e os ajustes nos sistemas de emissão de documentos fiscais, mesmo com o preenchimento ainda opcional em 2025.

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