
A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, trará mudanças profundas no modelo de apuração e declaração de tributos no Brasil. Entre as principais adaptações, está a alteração no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), exigindo atenção redobrada das empresas.
📲 Confira também nosso artigo completo com as principais mudanças da Reforma Tributária:
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🔄 2026: Ano de Transição com Alíquota de Teste
Em 2026, entra em vigor a fase de testes do novo sistema tributário, com aplicação simbólica dos tributos CBS (0,9%) e IBS (0,1%), totalizando uma alíquota de 1%.
🎯 Dispensa do pagamento para quem cumprir as obrigações
Empresas que emitirem corretamente as notas fiscais e cumprirem as obrigações acessórias podem ser dispensadas do pagamento efetivo dessa alíquota de teste.
💡 Essa é uma grande oportunidade para as empresas se prepararem sem impacto financeiro, ajustando cadastros, sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.
🆕 Nota Técnica nº 2025.002 v.1.01 – Publicada em 15/04/2025
A NT 2024.002 v1.01 apresenta as diretrizes técnicas para adaptar os sistemas estaduais e municipais ao novo modelo tributário, com implantação gradual a partir de julho de 2025.:
Tributos:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
- IS – Imposto Seletivo
🗓 Cronograma de Implantação
Etapa | Ambiente de Testes | Produção |
Inserção de campos e criação de eventos | 01/07/2025 | 01/10/2025 |
Aplicação das regras de validação | 01/07/2025 | 01/01/2026 |
⚠️ Atenção:
Durante o ano de 2025, o preenchimento dos campos será opcional e sem validações, mas será essencial inserir a alíquota de teste para cumprir com as obrigações acessórias e garantir a conformidade com a aplicação da legislação.
🧾 Novidades no leiaute da NF-e e NFC-e
- Criação das Finalidades “Nota de Débito” e “Nota de Crédito”
Essas finalidades permitirão ajustes no valor do IBS e CBS diretamente na emissão do documento:
- Nota de Débito: aumento no imposto devido.
- Nota de Crédito: redução no imposto devido.
- Novos eventos eletrônicos
A NT prevê a criação de eventos para registro de situações pós-emissão, como:
- Solicitação de crédito presumido;
- Destinação para consumo pessoal;
- Perecimento, perda, roubo ou furto;
- Aceite de débito por nota de crédito;
- Manifestação em operações de sucessão, entre outros.
- Novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
A nova tabela de classificação será obrigatória e exigirá que cada item da nota esteja corretamente classificado para fins de IBS e CBS. Isso exigirá revisão completa de cadastros e sistemas pelas empresas.
📚 Links úteis para consulta
⚠️ Prepare-se com antecedência!
A nova estrutura será obrigatória a partir de janeiro de 2026, mas já em 2025 começam as adequações para uso das alíquotas de teste. Para evitar erros, penalidades e retrabalhos, é essencial iniciar a preparação agora:
✅ Revise os cadastros de produtos e serviços
✅ Atualize as regras fiscais nos sistemas
✅ Garanta que o sistema emissor está adequado para as mudanças
⚠️ E o DANFE?
O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) também será alterado, mas o layout atualizado ainda será divulgado em nova versão da NT.
As mudanças na NF-e e NFC-e exigem atenção desde já. Antecipar ajustes em cadastros, sistemas e processos é essencial para uma transição segura.