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Reforma Tributária: Nota Técnica define ajustes no leiaute da NF-e

A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, trará mudanças profundas no modelo de apuração e declaração de tributos no Brasil. Entre as principais adaptações, está a alteração no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), exigindo atenção redobrada das empresas.

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🔄 2026: Ano de Transição com Alíquota de Teste

Em 2026, entra em vigor a fase de testes do novo sistema tributário, com aplicação simbólica dos tributos CBS (0,9%) e IBS (0,1%), totalizando uma alíquota de 1%.

🎯 Dispensa do pagamento para quem cumprir as obrigações

Empresas que emitirem corretamente as notas fiscais e cumprirem as obrigações acessórias podem ser dispensadas do pagamento efetivo dessa alíquota de teste.

💡 Essa é uma grande oportunidade para as empresas se prepararem sem impacto financeiro, ajustando cadastros, sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.

🆕 Nota Técnica nº 2025.002 v.1.01 – Publicada em 15/04/2025

A NT 2024.002 v1.01 apresenta as diretrizes técnicas para adaptar os sistemas estaduais e municipais ao novo modelo tributário, com implantação gradual a partir de julho de 2025.:

Tributos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
  • IS – Imposto Seletivo

🗓 Cronograma de Implantação

Etapa Ambiente de Testes Produção
Inserção de campos e criação de eventos 01/07/2025 01/10/2025
Aplicação das regras de validação 01/07/2025 01/01/2026

⚠️ Atenção:
Durante o ano de 2025, o preenchimento dos campos será opcional e sem validações, mas será essencial inserir a alíquota de teste para cumprir com as obrigações acessórias e garantir a conformidade com a aplicação da legislação.

🧾 Novidades no leiaute da NF-e e NFC-e

  1. Criação das Finalidades “Nota de Débito” e “Nota de Crédito”

Essas finalidades permitirão ajustes no valor do IBS e CBS diretamente na emissão do documento:

  • Nota de Débito: aumento no imposto devido.
  • Nota de Crédito: redução no imposto devido.
  1. Novos eventos eletrônicos

A NT prevê a criação de eventos para registro de situações pós-emissão, como:

  • Solicitação de crédito presumido;
  • Destinação para consumo pessoal;
  • Perecimento, perda, roubo ou furto;
  • Aceite de débito por nota de crédito;
  • Manifestação em operações de sucessão, entre outros.
  1. Novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

A nova tabela de classificação será obrigatória e exigirá que cada item da nota esteja corretamente classificado para fins de IBS e CBS. Isso exigirá revisão completa de cadastros e sistemas pelas empresas.

📚 Links úteis para consulta

⚠️ Prepare-se com antecedência!

A nova estrutura será obrigatória a partir de janeiro de 2026, mas já em 2025 começam as adequações para uso das alíquotas de teste. Para evitar erros, penalidades e retrabalhos, é essencial iniciar a preparação agora:

✅ Revise os cadastros de produtos e serviços
✅ Atualize as regras fiscais nos sistemas
✅ Garanta que o sistema emissor está adequado para as mudanças

⚠️ E o DANFE?

O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) também será alterado, mas o layout atualizado ainda será divulgado em nova versão da NT.

As mudanças na NF-e e NFC-e exigem atenção desde já. Antecipar ajustes em cadastros, sistemas e processos é essencial para uma transição segura.

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